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segunda-feira, 28 de maio de 2012

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda Guerra,acompanhada pela presidente do TCE,conselheira Teresa Duere e os procuradores Gustavo Massa e Germana Laureano, representaram, hoje, no Ministério Público Estadual, contra 52 Câmaras Municipais que não informaram ao Tribunal o julgamento de contas dos seus prefeitos, cujos pareceres prévios foram pela rejeição. Pela Constituição do Estado de Pernambuco, a Câmara Municipal dispõe do prazo de 60 dias, a contar da data do recebimento do parecer prévio,para colocar as contas em julgamento. No entanto, 52 não informaram ao Tribunal se cumpriram ou não este mandamento constitucional. Em razão disso, o MPCO fez uma representação ao procurador geral de justiça,Agnaldo Fenelon de Barros, pedindo providências. De imediato, ele determinou ao Centro de Apoio às Procuradorias de Defesa do Patrimônio Público que elabore um plano de trabalho, junto com o TCE, para acionar as Câmaras Municipais que, sem qualquer tipo de motivação, não acataram os pareceres prévios do Tribunal pela rejeição de contas de prefeitos. E recomendou aos promotores de justiça que determinem às Câmaras Municipais que observem o prazo constitucional de 60 dias para levar a julgamento as contas dos prefeitos, sob pena de responsabilização. Participaram do evento, além de Eliana, Teresa Duere e Fenelon,os procuradores de contas Gustavo Massa e Germana Laureano e o promotor do patrimônio público Maviael Oliveira. Veja abaixo a relação das 52 Câmaras: 1- Abreu e Lima (7 contas) 2- Água Preta 3- Águas Belas 4- Aliança (4) 5- Altinho 6- Barreiros (7) 7- Bom Jardim (2) 8- Brejão 9- Brejinho 10- Cachoeirinha (2) 11- Calçado 12- Camutanga (2) 13- Carpina (3) 14- Catende (4) 15- Chã de Alegria 16- Chã Grande 17- Correntes 18- Cortês (2) 19- Cumaru 20- Dormentes 21- Escada (3) 22- Feira Nova (2) 23- Frei Miguelinho 24- Glória do Goitá 25- Goiana 26- Itambé (2) 27- Itapissuma (2) 28- Itaquitinga (5) 29- Jaboatão dos Guararapes (2) 30- Jaqueira 31- Jucati 32- Jupi 33- Lagoa do Carro 34- Maraial (2) 35- Moreno 36- Orobó 37- Passira (3) 38- Paulista (4) 39- Quipapá (2) 40- Ribeirão (4) 41- Sairé (2) 42- São João (2) 43- São José da Coroa Grande (6) 44- São Lourenço (4) 45- Tacaimbó (2) 46- Taquaritinga 47- Tracunhaém (5) 48- Trindade (2) 49- Vertente do Lério (2) 50- Vertentes 51- Vitória de Santo Antão 52- Xexéu


A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda Guerra,acompanhada pela presidente do TCE,conselheira Teresa Duere e os procuradores Gustavo Massa e Germana Laureano, representaram, hoje, no Ministério Público Estadual, contra 52 Câmaras Municipais que não informaram ao Tribunal o julgamento de contas dos seus prefeitos, cujos pareceres prévios foram pela rejeição.
Pela Constituição do Estado de Pernambucoa Câmara Municipal dispõe do prazo de 60 diasa contar da data do recebimento do parecer prévio,para colocar as contas em julgamento. No entanto52 não informaram ao Tribunal se cumpriram ou não este mandamento constitucional.
Em razão disso, o MPCO fez uma representação ao procurador geral de justiça,Agnaldo Fenelon de Barros, pedindo providências.
De imediato, ele determinou ao Centro de Apoio às Procuradorias de Defesa do Patrimônio Público que elabore um plano de trabalho, junto com o TCE, para acionar as Câmaras Municipais que, sem qualquer tipo de motivação, não acataram os pareceres prévios do Tribunal pela rejeição de contas de prefeitos.
E recomendou aos promotores de justiça que determinem às Câmaras Municipais que observem o prazo constitucional de 60 dias para levar a julgamento as contas dos prefeitos,sob pena de responsabilização.
Participaram do evento, além de Eliana, Teresa Duere e Fenelon,os procuradores de contas Gustavo Massa e Germana Laureano e o promotor do patrimônio público Maviael Oliveira. Veja abaixo a relação das 52 Câmaras:
1- Abreu e Lima (7 contas)
2- Água Preta
3- Águas Belas
4- Aliança (4)
5- Altinho
6- Barreiros (7)
7- Bom Jardim (2)
8- Brejão
9- Brejinho
10- Cachoeirinha (2)
11- Calçado
12- Camutanga (2)
13- Carpina (3)
14- Catende (4)
15- Chã de Alegria
16- Chã Grande
17- Correntes
18- Cortês (2)
19- Cumaru
20- Dormentes
21- Escada (3)
22- Feira Nova (2)
23- Frei Miguelinho
24- Glória do Goitá
25- Goiana
26- Itambé (2)
27- Itapissuma (2)
28- Itaquitinga (5)
29- Jaboatão dos Guararapes (2)
30- Jaqueira
31- Jucati
32- Jupi
33- Lagoa do Carro
34- Maraial (2)
35- Moreno
36- Orobó
37- Passira (3)
38- Paulista (4)
39- Quipapá (2)
40- Ribeirão (4)
41- Sairé (2)
42- São João (2)
43- São José da Coroa Grande (6)
44- São Lourenço (4)
45- Tacaimbó (2)
46- Taquaritinga
47- Tracunhaém (5)
48- Trindade (2)
49- Vertente do Lério (2)
50- Vertentes
51- Vitória de Santo Antão
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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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