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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Prefeitos têm 15 dias para regularizar IFPE

MEC definiu que os poderes executivos têm até dia 28 de maio

 Só restam 15 dias para que os prefeitos dos municípios de Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Palmares, todos localizados na Região Metropolitana do Recife (RMR) não percam a oportunidade de possuir um campus do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE). O Ministério da Educação (MEC) definiu que os poderes executivos têm até o dia 28 deste mês para resolverem as questões relativas à regularização dominial dos terrenos cedidos para a expansão do IFPE. Caso contrário, outras cidades serão avaliadas para receberem os campi da instituição.
De acordo com a orientação enviada pelo MEC, o ultimato se justifica pelo fato de os municípios estarem em atraso em relação ao cronograma de implantação das novas unidades. “Somente Abreu e Lima, Paulista e Igarassu cumpriram as orientações dentro do prazo estabelecido, os demais municípios estão em atraso com a regularização do terreno, um pré-requisito básico, elementar no cronograma”, afirmou Maria José do Amaral, presidente da Comissão de Expansão.
A Rede Federal de Educação está na terceira fase de expansão e vai contemplar sete novos campi para o IFPE. O processo de negociação das unidades foi iniciado no segundo semestre de 2011, com a apresentação de intenções dos municípios. Os sete prefeitos tiveram um prazo de 150 dias para apresentarem um terreno, com especificações mínimas determinadas pelo MEC. O prazo se extinguiu em primeiro do último mês de março. Uma prorrogação foi encerrada no dia 30 de abril.

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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