Órgão diz que ainda há cobrança de garantia de pagamento em emergência.
Sindicato dos Hospitais afirma que não dá para atender sem a garantia.
Como mostrou o NETV 2° Edição, a promotora do consumidor, Liliane Fonseca, enviou um Termo de Ajustamento de Conduta - uma proposta de acordo, e, no fim deste mês, começa a se reunir com representantes dos principais hospitais. Ela orienta os pacientes sobre como agir nessa situação. “O consumidor deve ter consciência de que esse ato é anulável. Deve procurar o Ministério Público e denunciar o fato à ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar]”, disse.
Atualmente, o Procon-PE também trabalha para evitar a exigência. O órgão atua sem contar com nenhuma lei estadual ou municipal que impeça a exigência da caução. O coordenador regional do órgão, José Rangel, lembra que a resolução da ANS só vale para quem tem plano de saúde. Mas, mesmo quem não tem, deve estar seguro do direito de ser socorrido, inclusive em hospitais particulares, em caso de emergência. “[O paciente] deve passar por uma triagem dentro do hospital até que se verifique que não há risco de morte”, falou.
A medida, que já é proibida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar há quase nove anos, ganhou força com um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto torna crime a cobrança de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia para fazer o atendimento de emergência.
A norma proíbe o preenchimento de formulários administrativos antes do socorro, seja no hospital público ou no privado, e prevê detenção de três meses a um ano além de multa para quem desobedecer. Os hospitais terão que exibir cartazes com essas informações. Nesta quarta-feira (09), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) ao projeto, que seguirá agora para votação no plenário.
O presidente do Sindicato dos Hospitais de Pernambuco, Mardônio Quintas, afirma que não dá para fazer o atendimento sem a garantia do pagamento, mas o bom senso deve prevalecer. “Se é um procedimento que não é autorizado pela operadora do plano de saúde, tem que ser negociado entre as partes”, apontou.
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