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terça-feira, 15 de maio de 2012

Ministro do Supremo aceita pedido da defesa e barra depoimento de Cachoeira à CPI

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta segunda-feira (14) o pedido de habeas corpus para que o bicheiro e empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, seja dispensado de depor na terça-feira (15) à CPI mista que investiga suas relações com políticos e empresários. A decisão foi informada pela Corte por meio do microblog Twitter.

 
A defesa de Cachoeira alega que solicitou documentos da CPI sobre a investigação, mas não os obteve em "prazo razoável". Com isso, os advogados alertaram que Cachoeira não responderia às perguntas durante reunião, alegando não ter conhecimento de todas as acusações contra ele.
Cachoeira seria questionado principalmente sobre suas relações com o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), os governadores de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) e do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), entre outros investigados nas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal.
Em sua decisão, o ministro do STF entendeu que "a investigação parlamentar, por mais graves que sejam os fatos pesquisados pela Comissão de Inquérito (CPI), não pode desviar-se dos limites traçados pela Constituição". Mello disse que a CPI não tem "o poder de negar, em relação ao indiciado, determinados direitos e certas garantias que derivam do texto constitucional ou de preceitos inscritos em diplomas legais".
O ministro, cuja decisão vale até o julgamento do mérito da questão no plenário da Corte --ainda sem data para acontecer--, afirmou também que a CPI "não tem o condão de abolir direitos, de derrogar garantias, de suprimir liberdades ou de conferir, à autoridade pública (investida, ou não, de mandato eletivo), poderes absolutos na produção da prova e na pesquisa dos fatos".
Cachoeira foi preso no final de fevereiro durante a operação Monte Carlo e está atualmente no complexo da Papuda, em Brasília. Sua defesa já entrou com diversos pedidos de habeas corpus para soltá-lo, mas ainda não obteve sucesso.
A tática dos advogados do bicheiro, de acordo com os parlamentares da CPI, é de deixar a comissão perder atenção da mídia para só então trazê-lo ao Congresso. A nova data do depoimento ainda não foi definida.
 

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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