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segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Calendário estabelecido pelo TSE traz informações com o que é permitido ou proibido antes das eleições no domingo.

Foto: (Editoria de Arte/G1)
Por G1
Com as eleições cada vez mais próximas, a última semana antes do pleito tem uma agenda com datas importantes e prazos finais, estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira os principais acontecimentos dos dias antes da eleição:

Terça-feira (2)

  • A partir deste dia, nenhum eleitor poderá ser preso. Segundo o TSE, a medida serve para garantir o equilíbrio da disputa e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar um determinado candidato. Há exceções: se alguém é condenado por crime inafiançável, pego em flagrante ou por desrespeito de salvo-conduto.
  • É também o último dia para pedido de verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito por membros das coligações e dos partidos políticos, Ministério Público (MP) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Quinta-feira (4)

  • Último dia de transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final de propaganda política com comícios e aparelho de som fixo.
  • Último dia para debate entre os candidatos no rádio e na TV. Nesta data, a Globo transmite o debate entre os candidatos à Presidência.

Sexta-feira (5)

  • Data final para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, incluindo a divulgação das edições impressas na internet.

Sábado (6)

  • Último dia para uso de alto-falantes, distribuição de material impresso (como santinhos), realização de carreatas, caminhadas ou passeatas.
  • Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais em que as urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica. É também neste dia que será realizada a verificação, pelo TSE, dos sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de Arquivos da Urna.

Domingo (7) — Dia da eleição

A partir das 7h serão instaladas as seções eleitorais, com a emissão dos relatórios das urnas eletrônicas instaladas. O pleito começa às 8h e termina às 17h, com os boletins de urna podendo ser emitidos a partir das 17h.
Nesta data estão em vigor as seguintes proibições:
  • É proibido que o eleitor leve para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. A mesa receptora pode reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando.
  • Manifestação individual e silenciosa de preferência eleitoral ou partidária são permitidas. Mas até o término das eleições são proibidas as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, com bandeiras, broches e adesivos que caracterizam algum tipo de manifestação coletiva em apoio a candidato ou partido político.
  • É proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político.
  • É proibido uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet também também está vedada. A desobediência a esta norma é crime.

Pesquisas eleitorais

É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos. As pesquisas realizadas no dia das eleições podem ser divulgadas a partir das 17h no horário local para os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Já o cargo de presidente só pode ter pesquisas divulgadas após a realização das eleições em todo o país.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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