A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (1ª Região) decidiu, por dois votos a um, que são legais as provas obtidas pela Polícia Federal e Ministério Público durante a operação Monte Carlo, que investiga o contraventor Carlinhos Cachoeira, acusado de comandar um esquema de exploração de jogos ilegais, e sua ligação com parlamentares, como o senador Demóstenes Torres e os governadores de Goiás e do Distrito Federal, Marconi Perillo (PSDB)e Agnelo Queiroz (PT), respectivamente.
O juiz federal Tourinho Neto havia julgado, na semana passada, como ilegais as provas obtidas pela PF alegando que as mesmas teriam partido de uma denúncia anônima, e que foi a partir desta que teriam sido iniciados os grampos telefônicos. Para os dois juízes que votaram a favor da legalidade das provas obtidas durante a operação Monte Carlo, Marcos Augusto Souza e Cândido Ribeiro, as escutas não foram o primeiro e único instrumento usado pela Polícia Federal para investigar os indícios de crimes praticados pelo contraventor, afirmando que policiais federais haviam realizado diligências prévias antes de pedirem a interceptação telefônica dos envolvidos.
A defesa de Cachoeira disse que irá recorrer da decisão.
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