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da redação donatalcasinhas
Chocada com a situação, a consumidora procurou uma universidade local, no interior do Rio Grande do Sul, para fazer análise do produto, além de contatar a empresa responsável pelo extrato. Sem acordo, decidiu acionar a Justiça.
A Unilever, dona da marca, recorreu da decisão de indenização do STJ em todas as instancias e tentou provar que não é responsável pela camisinha na lata, já que o processo de produção do molho seria todo automatizado.
"De qualquer sorte, a responsabilidade é do fabricante, por violação do princípio da segurança sanitária, já que substâncias encontradas são consideradas prejudiciais à saúde humana. Caso em que a contaminação se deu com grau de sujidade máximo", explicou, em texto, a ministra Nancy Andrighi.
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