Blog da Folha

A determinação traz as regras e documentos que são relativos à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, e as punições cabíveis caso haja omissão. Ela também exige a remessa de documentos no formato eletrônico.
Segundo o TCE, os atos de admissões provenientes de concursos públicos ou provimentos derivados e cujas nomeações tenham ocorrido no mês de dezembro, decorrentes de contratos temporários, concursos públicos ou provimentos derivados, deverão ser remetidas ao Tribunal entre os dias 15 e 31 de janeiro do exercício seguinte.
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