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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Seminário promovido pelo TCE para presidentes de Câmaras reúne 263 participantes

  
O Vereador e presidente da Câmara  de Casinhas  Inácio do Toyota  participou de seminário promovido pelo TCE com presidentes de câmaras municipais de PE


O TCE realizou nesta terça-feira (24) a segunda parte do seminário sobre gestão pública direcionado para os novos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais.
Compareceram ao evento, que se realizou no próprio auditório do órgão, 263 participantes das 184 Câmaras Municipais, dentre presidentes e assessores. Um deles foi Eduardo Marques (PSB), presidente da Câmara Municipal do Recife.
O seminário foi aberto pelo presidente Carlos Porto, que deu as boas vindas aos participantes, destacou as suas atribuições para legislar, fiscalizar e julgar as contas dos prefeitos e fez um apelo a todos para que tirassem o máximo de proveito das palestras.
“Os senhores são os políticos que estão mais próximos da população e detêm um poder muito grande conferido pela Constituição. Se bem aplicado, todos têm a ganhar com isto”, disse o presidente do TCE.
Segundo ele, o motivo do seminário foi orientar os agentes públicos a cumprirem a Constituição e as leis do país no sentido de que suas prestações de contas sejam aprovadas pelo órgão de controle externo.
Além dele, compuseram a mesa dos trabalhos a coordenadora de Controle Externo Bethânia Melo Azevedo, a diretora do Departamento de Controle Municipal (DCM) Maria Elza Galliza, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel e o presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Eduardo Marques.
As palestras versaram sobre Orçamento Municipal (João Eudes Bezerra Filho), Limite de gastos no Legislativo Municipal e remuneração de vereadores (Rogério de Almeida Fernandes), Gestão da previdência de servidor municipal (Marconi Karley Oliveira Nascimento), Prestação de contas ao TCE, seus cuidados e repercussões legais (Fábio Buchman e Gustavo Tibério), Julgamento das contas dos prefeitos (Germana Laureano), Responsabilização dos gestores públicos (Cristiano da Paixão Pimentel)e Análise do índice de transparência dos municípios (Fausto Stepple de Aquino).

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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