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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Rolls-Royce pagou US$ 9,32 milhões em propina para fechar contrato

Empresa realizou acordo de leniência no Brasil, EUA e Grã-Bretanha.
Acordo brasileiro prevê pagamento de R$ 81 milhões à Petrobras

A multinacional britânica Rolls-Royce diz que pagou US$ 9,32 milhões (R$ 29,9 milhões) em propina para fechar contratos com a Petrobras. A informação está no termo do acordo de leniência assinado entre a empresa e autoridades americanas. Acordos do tipo são semelhantes às delações premiadas. Em troca da redução de punições, empresas suspeitas de corrupção aceitam colaborar com as investigações.
De acordo com o texto, a maior parte do dinheiro eram comissões para que intermediários ajudassem a empresa a fornecer geradores de energia para as plataformas de petróleo P-51, P-52 e P-53. Do valor total, US$ 1,6 milhão (R$ 5,4 milhões) foi propina paga diretamente a uma pessoa envolvida no esquema que não foi identificada.
Ao menos um delator da Operação Lava Jato já havia afirmado que recebeu propina da Rolls-Royce: Pedro Barusco, ex-gerente da estatal. Ele disse que ganhou US$ 200 mil (cerca de R$ 642 mil, na cotação atual) para ajudar a fechar um contrato de US$ 100 milhões (mais de R$ 320 milhões) com a Petrobras.
Segundo a delação de Barusco, outras pessoas teriam sido beneficiadas no esquema, mas os nomes não foram informados. Os pagamentos aconteceram entre os anos de 2003 e 2013, segundo as investigações.
A turbina de avião Trent XWB, da Rolls-Royce, é vista durante o ILA Berlin Air Show em Schoenefeld, na Alemanha (Foto: Fabrizio Bensch/Reuters/Arquivo)Conhecida pelos carros, a Rolls-Royce atua principalmente na área de aviação e de turbinas para geração de energia (Foto: Fabrizio Bensch/Reuters/Arquivo)
Acordo no Brasil
Ministério Público Federal (MPF) confirmou nesta terça-feira que fechou acordo de leniência com a Rolls-Royce em meio às investigações da Operação Lava Jato. O acordo prevê que a multinacional pague mais de R$ 81 milhões, que serão destinados ao ressarcimento dos prejuízos causados à Petrobras.
O acordo foi firmado na sexta (13) e vai ser submetido à homologação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
O anúncio de cooperação com o Brasil foi feito inicialmente pela própria Rolls-Royce, que divulgou acordos também com autoridades americanas e Grã-Bretanha. A empresa confirmou casos de corrupção nos três países.
A Rolls-Royce deve pagar US$ 25,58 milhões em multas no Brasil, quase US$ 170 milhões nos Estados Unidos, além de 497 milhões de libras esterlinas na Grã-Bretanha. Segundo a empresa, o total dos acordos de leniência nos três países chega a 671 milhões de libras esterlinas.
A Rolls-Royce entregou ao MPF, no início de 2015, os resultados de investigação interna promovida por escritório especializado e se colocou à disposição das autoridades para o esclarecimento dos fatos e indicando seu interesse em arcar com sua responsabilidade. A atitude da empresa britânica foi espontânea, de acordo com o MPF.
'Comportamento adequado'
Em nota enviada nesta terça, o procurador da República Paulo Roberto Galvão, da força-tarefa da Operação Lava Jato, elogiou a ação da Rolls-Royce.
"Esse é o comportamento adequado de pessoas jurídicas que implantaram programas efetivos de integridade: ao invés de negarem os fatos e adotarem medidas para obstruir as investigações, espera-se que essas empresas promovam suas próprias investigações, forneçam todas as provas às autoridades sem restrições e busquem ressarcir todos os prejuízos causados", diz o texto.
Ainda segundo a nota, com acordos de leniência e outras medidas as empresas conseguem solucionar pendências com a Justiça e "demonstrar que estão realmente dispostas a manter suas operações sem a prática nefasta da corrupção".
"Esperamos que esse comportamento também seja um legado da Operação Lava Jato para um ambiente de negócios mais saudável no país", diz o procurador.
Quer saber mais notícias do estado? Acesse G1 Paraná.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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