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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

MP recomenda saída de mais de 5 mil contratados da Prefeitura de Caruaru

José Queiroz, prefeito de Caruaru, Pernambuco (Foto: Reprodução/ TV Asa Branca)Contratações aconteceram na gestão José Queiroz
(Foto: Reprodução/ TV Asa Branca)

Gestão tem dez dias para informar ao MPPE se acata a recomendação. 
Contratações temporárias foram realizadas em 2015, segundo assessoria.


O Ministério Público de Pernambuco recomendou à Prefeitura de Caruaru, no Agreste do estado, a rescisão de 5.251 pessoas que têm contrato temporário. As contratações foram realizadas em 2015. O MPPE disse ainda que a nova gestão não poderá realizar novos contratos temporários para "ocupações de natureza efetiva". A prefeita Raquel Lyra tem dez dias para informar ao órgão se acata a recomendação, conforme a assessoria.
A assessoria da prefeitura informou que ainda não foi notificada. "Desde o dia 5 de janeiro, foi determinada, através de decreto, a criação de um Grupo de Trabalho composto por representantes das Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Governo, Planejamento, Controladoria e da Procuradoria Geral do Município para levantar os contratos temporários vigentes, avaliar, rever e propor, no prazo de 90 dias, critérios e regulamentação para os referidos contratos temporários no serviço público municipal", informou a assessoria.
Segundo o promotor de Justiça do Patrimônio Público Marcus Tieppo, tramitam duas ações de responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa relacionadas às contratações temporárias e à cessão de contratados temporários para atuarem de forma diferente da que foi ensejada na contratação. As ações tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública.
Tieppo disse por meio da assessoria que "a excessiva realização de contratos temporários viola a regra de ingresso no serviço público por meio de concurso, desrespeitando a Constituição Federal e configurando ato de improbidade administrativa". A assessoria informou que a nova gestão deverá fazer um levantamento sobre a demanda de funcionários e "cuja necessidade seja declarada e não possa ser suprida por servidor efetivo".

O MPPE recomenda que, caso seja preciso realizar contratação de temporários, a administração municipal deve fazer um processo simplificado de seleção de pessoal. Para o órgão, deve ser deixada de lado a contratação de temporários "com as mesmas pessoas discricionariamente escolhidas".
Procurador do Município
O promotor disse que há uma liminar que recomenda a não contratação da prefeitura de novo servidor para o cargo de Procurador do Município. Caso a liminar não seja acatada, a administração poderá ser multada em R$ 1 mil por dia. O MPPE informou que a contratação das seis vagas do cargo deve ser feita por meio de concurso público. Segundo o órgão, as vagas não foram ofertadas no concurso de 2012.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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