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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

STF decide pela permanência de Renan como presidente do Senado Leia mais em: http://zip.net/bhtygL

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão nesta quarta-feira (7), decidiu a favor de manter Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado, com a ressalva de que ele fique impedido de substituir Michel Temer como presidente da República. Votaram desta forma seis dos nove ministros que participaram do julgamento, contra três que preferiam a saída imediata de Renan. Todos os votantes concordaram que Renan fica proibido de substituir Temer.
Votaram para manter Renan no cargo os ministros Celso de Mello, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Optaram - sem sucesso - pelo afastamento os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Edson Fachin e Rosa Weber. Os outros dois ministros do STF - Gilmar Mendes, que está em viagem no exterior, e Luís Roberto Barroso, que se declarou impedido de julgar o caso - não participaram da sessão.
Em seu voto, Celso de Mello, que é o ministro com mais tempo de STF foi o primeiro a votar pela permanência de Renan, criticou a decisão do senador de não aceitar o afastamento provisório pedido por Marco Aurélio Mello na segunda-feira (5), mas também disse que "não se justifica o afastamento cautelar" de Renan, o que seria uma "medida extraordinária" com "grande impacto na agenda legislativa" em meio à "gravíssima crise que atinge e assola o nosso país".
O Supremo julgou a situação de Renan após o ministro Marco Aurélio Mello ter determinado em decisão liminar (provisória), na segunda-feira (5), seu afastamento do cargo. A questão jurídica analisada era se um réu em processo criminal no Supremo pode ocupar cargo na linha de substituição do presidente da República. Renan é réu por peculato (desvio de dinheiro público), por decisão do próprio STF no último dia 1º.
A decisão de Marco Aurélio foi alvo de severas críticas por parte de políticos e até mesmo de colegas, como o ministro Gilmar Mendes. Renan, seguindo orientação oficial da Mesa Diretora do Senado, recusou a ordem judicial e ficou à espera de decisão final do Supremo, que saiu nesta tarde. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, era favorável ao afastamento e chegou a discursar na sessão desta terça-feira, antes dos votos dos ministros.
Em seu voto nesta tarde, Marco Aurélio disse que não afastar Renan seria um "deboche institucional" e afirmou que a posição do presidente do Senado, em não aceitar uma ordem judicial foi "intolerável, grotesca". A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, embora tenha votado pela permanência do senador alagoano, também condenou sua atitude. Segundo a magistrada, uma ordem judicial pode ser discutida, mas "tem que ser cumprida" para que não prevaleça "o voluntarismo de quem quer que seja". A presidente do Supremo disse ainda que todos estão "subordinados rigorosamente ao que está na Constituição".

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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