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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Mais votado para vereador em SP, Suplicy defende suspensão de reajuste de 26%


Eduardo Suplicy defende que Câmara não recorra de decisão. (Foto: Reprodução/TV Globo)
O vereador mais votado em São Paulo para o mandato que começa no próximo dia 1º, o ex-senador Eduardo Suplicy (PT), afirmou em entrevista ao Bom Dia São Paulo que vai sugerir aos vereadores que a Câmara não recorra da decisão da Justiça que suspendeu o aumento de 26,3% dado pelos legisladores no último dia 20.
“Cabe aos vereadores, que temos a responsabilidade de ouvir a população, perceber este sentimento e quem sabe tomarmos a decisão de não recorrer à Justiça sobre a decisão tomada neste domingo, de suspender esse ajuste e se pensar no que poderá ser considerado de maior bom senso e aceitável pela população. É a sugestão que eu formularei no próximo domingo, quando eu irei tomar posse”, afirmou Suplicy.
A postura é diferente da adotada pelos atuais vereadores do PT, que votaram a favor do aumento. Trinta vereadores votaram a favor, e 11 contra a proposta que eleva de R$ 15 para cerca de R$ 19 mil os vencimentos dos vereadores. Veja a lista.
A assessoria de imprensa da do presidente da Câmara, Antônio Donato, afirma que vai recorrer assim que a Casa for notificada sobre a decisão que suspendeu o aumento.
Na decisão provisória deste domingo (25), o juiz Alberto Alonso Muñoz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu o aumento por considerar que ele viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“No meu entendimento, que é um dos argumentos apresentados na petição inicial, é que a resolução da Câmara viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal no artigo 21 e também no artigo 18, estabelece que não pode haver, isso é bastante claro ali, que não pode haver aumento do subsidio nos 180 dias que antecedem o fim dos mandatos. Isso está escrito lá. Esse é o fundamento da decisão. Eu não entro no mérito se foi excesso o aumento, se é indevido ou não é. Existe uma lei, uma lei federal que veda o aumento”, explicou em entrevista ao G1.
Após o período de recesso do Judiciário, que termina no dia 9 de janeiro, o processo irá para a Fazenda Pública e, por sorteio, destinado a um dos 32 juízes, dentre eles, o próprio Munõz.
“Eu sou Juiz da Fazenda Pública, esse processo vai para a Fazenda Pública. Pode ser que venha para mim, pode ser que vá para outro colega. Se vier para mim, vou manter a decisão. Não tenho, em princípio, até agora, motivos para muda-la", afirma.
O magistrado evita fazer projeções sobre o encaminhamento da liminar, mas acredita que esteja bem fundamentada. "Não vou antecipar o juízo de nenhum outro colega. (...) O fato é que, pelo menos para mim, me parece, neste momento, convincente. É claro que é preciso ouvir o outro lado. É preciso ouvir o que a Câmara tem a dizer."

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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