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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Renan e Kátia Abreu protestam contra lobby de magistrados durante votação de projeto que limita supersalários Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/renan-katia-abreu-protestam-contra-lobby-de-magistrados-durante-votacao-de-projeto-que-limita-supersalarios-20644792#ixzz4Spc4ePKw © 1996 - 2016. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.








BRASÍLIA — Continua tensa a relação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com membros do Judiciário. Renan deu um puxão de orelhas público no presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, durante a votação na noite desta terça-feira, no plenário da Casa, do relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) que regulamentará os chamados supersalários nos Três Poderes. Veloso e outros dirigentes de entidades da magistratura negociavam, com o senador Cidinho Santos (PR-MT), a apresentação de emendas para flexibilizar o corte de benefícios do teto. A senadora Kátia Abreu também protestou com veemência contra a pressão dos magistrados no plenário.

Em seguida o senador Cidinho leu da tribuna emendas, que segundo ele mesmo, tinham o apoio e foram discutidas com dirigentes da Ajufe e Anamatra para livrar os magistrados, criando exceções nos cortes propostos no relatório de Kátia Abreu. A senadora Kátia Abreu se irritou e reagiu dizendo que os senadores não devem ter medo, mas respeito aos juízes e procuradores.— Eu quero pedir ao presidente da Ajufe, o senhor Veloso, que seja mais discreto na pressão aos senadores lá atrás no plenário. Estamos aqui no Senado tentando votar uma matéria séria. Aí vem a pressão em cima dos senadores para manter os penduricalhos? Aí é legislar para o nada — protestou Renan, chamando a atenção de Roberto Veloso.
— Se eu acatar essas emendas, é melhor não votar nada. Todos os servidores terão regras e o que estão nos pedindo é inaceitável. Não tenho coragem de criar uma casta de privilegiados. Isso não se faz! — protestou Kátia Abreu.
Como o teto já existe, a regulamentação prevê medidas para fazer valer o limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios. O teto nacional é de R$37.700, e o extrateto, segundo o projeto, é permitido até o limite de 30% desse valor. Outro objetivo da Comissão é acabar com o chamado efeito cascata e a Mesa do Senado deverá ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra leis federais e estaduais que vinculam automaticamente a remuneração dos magistrados.
O projeto em discussão prevê uma série de sugestões de medidas a serem tomadas pelos Poderes Executivo, Legislativos, Judiciário e pelo Ministério Público, além dos governos estaduais e municipais, para limitar as possibilidades de que servidores públicos recebam vencimentos acima do teto constitucional, que é o quanto recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

São considerados rendimentos que integram o teto, portanto não podem ser pagos além dos R$37,7 mil, os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais. No extrateto, estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração, mas têm o objetivo de reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.
A relatora explicou, no entanto, que em algumas situações o valor pago a título de auxilio-moradia poderá superar o teto constitucional. Estará fora do teto se tiver o recibo do pagamento do aluguel e se, somente se, ele não tiver casa própria, nem o seu cônjuge, nem os filhos menores de idade.


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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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