A sessão foi presidida pelo 1º vice da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM)
NatalCasinhas
O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) dois vetos totais a projetos de lei: ao que atingiu a garantia de o pai solteiro receber duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600; e ao que destina recursos para acesso à internet por alunos e professores de escolas públicas.
Os vetos foram votados por deputados e senadores. Devido a soluções tecnológicas diferentes, as sessões remotas do Congresso Nacional têm sido realizadas em momentos distintos na Câmara e no Senado Federal.
O presidente Jair Bolsonaro havia vetado totalmente o Projeto de Lei 2508/20, da deputada Fernanda Melchiona (Psol-RS) e outros, sob o argumento de que a base de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem pleiteante da dupla cota realmente possuía a guarda dos filhos. Esse auxílio foi pago ano passado durante cinco meses.
Embora o projeto se refira a uma lei que perdeu vigência (Lei 13.982/20), há outros pontos no texto que tratam de outros temas correlatos, como o que garante o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
Como o recebimento do auxílio usava plataformas de autodeclaração sobre quem tinha a guarda dos filhos para ter direito à dupla cota, muitas mães ficaram sem poder receber inicialmente devido ao fato de a primeira declaração ter sido feita indevidamente pelo pai.
A proposta determina ainda à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
Ajuda para internet
Outro veto derrubado pelos deputados foi o veto total ao Projeto de Lei 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19.
O Executivo argumentou que o projeto não apresentava estimativa de impacto orçamentário e compensações com corte de despesas.
O texto aponta como beneficiados os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.
Entretanto, o projeto diz que os recursos deveriam ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021 de acordo com o número de professores e de matrículas desse público-alvo.
Como fonte para obtenção dessa verba, o substitutivo cita o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
O texto determina que o dinheiro deverá ser utilizado para a contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular), mas, alternativamente, estados e Distrito Federal poderão contratar conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel.
Apagão no Amapá
Os deputados também derrubaram o veto a dois itens do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1010/20, que isenta da conta de luz moradores de cidades do Amapá afetadas pelo apagão em novembro do ano passado. A MP foi convertida na Lei 14.146/21.
Um deles vai permitir o repasse à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), responsável pelo apagão, de valores maiores que os calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dentro do limite de R$ 80 milhões a título de ressarcimento pelos descontos nas tarifas.
O outro trecho restituído permitirá o uso de possíveis sobras para pagar até mais três meses de faturas de energia de consumidores residenciais de baixa renda.
Municípios
A Câmara derrubou ainda o único ponto vetado no Projeto de Lei (PLN) 2/21, que muda a LDO 2021, permitindo transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes mesmo que a prefeitura estivesse inadimplente perante cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.
O argumento do Executivo é que isso contrariaria o interesse público, já que municípios com essa faixa de habitantes respondem por cerca de 88% do total de cidades, por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública, o que tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes.
O projeto, transformado na Lei 14.143/21, exclui da meta de resultado primário ações e serviços públicos de saúde ligados à pandemia, recursos para o Pronampe e para o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.
Confira outros projetos com vetos derrubados parcialmente:
- Projeto de Lei 5028/19, que disciplinou regras para o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA);
- projeto de lei de conversão da Medida Provisória 998/20, sobre regulação do setor de energia;
- Projeto de Lei 7843/17, que estabelece regras para a eficiência na administração pública, prevendo o máximo de informatização e regras para divulgação de dados e acesso por parte do público;
-Projeto de Lei 5191/20, que cria a figura dos fundos de investimento para o setor agropecuário (Fiagro); e
- projeto de lei (PLN) 28/20, da lei orçamentária de 2021, em itens que permitirão mais contratações de bombeiros e policiais militares do Distrito Federal.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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