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terça-feira, 1 de junho de 2021

Congresso derruba vetos sobre auxílio emergencial e internet para alunos de escolas públicas

 

A sessão foi presidida pelo 1º vice da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM)

NatalCasinhas


O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) dois vetos totais a projetos de lei: ao que atingiu a garantia de o pai solteiro receber duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600; e ao que destina recursos para acesso à internet por alunos e professores de escolas públicas.


Os vetos foram votados por deputados e senadores. Devido a soluções tecnológicas diferentes, as sessões remotas do Congresso Nacional têm sido realizadas em momentos distintos na Câmara e no Senado Federal.


O presidente Jair Bolsonaro havia vetado totalmente o Projeto de Lei 2508/20, da deputada Fernanda Melchiona (Psol-RS) e outros, sob o argumento de que a base de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem pleiteante da dupla cota realmente possuía a guarda dos filhos. Esse auxílio foi pago ano passado durante cinco meses.


Embora o projeto se refira a uma lei que perdeu vigência (Lei 13.982/20), há outros pontos no texto que tratam de outros temas correlatos, como o que garante o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.


Como o recebimento do auxílio usava plataformas de autodeclaração sobre quem tinha a guarda dos filhos para ter direito à dupla cota, muitas mães ficaram sem poder receber inicialmente devido ao fato de a primeira declaração ter sido feita indevidamente pelo pai.


A proposta determina ainda à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.


Ajuda para internet

Outro veto derrubado pelos deputados foi o veto total ao Projeto de Lei 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19.


O Executivo argumentou que o projeto não apresentava estimativa de impacto orçamentário e compensações com corte de despesas.


O texto aponta como beneficiados os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.


Entretanto, o projeto diz que os recursos deveriam ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021 de acordo com o número de professores e de matrículas desse público-alvo.


Como fonte para obtenção dessa verba, o substitutivo cita o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.


O texto determina que o dinheiro deverá ser utilizado para a contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular), mas, alternativamente, estados e Distrito Federal poderão contratar conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel.


Apagão no Amapá

Os deputados também derrubaram o veto a dois itens do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1010/20, que isenta da conta de luz moradores de cidades do Amapá afetadas pelo apagão em novembro do ano passado. A MP foi convertida na Lei 14.146/21.


Um deles vai permitir o repasse à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), responsável pelo apagão, de valores maiores que os calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dentro do limite de R$ 80 milhões a título de ressarcimento pelos descontos nas tarifas.


O outro trecho restituído permitirá o uso de possíveis sobras para pagar até mais três meses de faturas de energia de consumidores residenciais de baixa renda.


Municípios

A Câmara derrubou ainda o único ponto vetado no Projeto de Lei (PLN) 2/21, que muda a LDO 2021, permitindo transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes mesmo que a prefeitura estivesse inadimplente perante cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.


O argumento do Executivo é que isso contrariaria o interesse público, já que municípios com essa faixa de habitantes respondem por cerca de 88% do total de cidades, por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública, o que tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes.


O projeto, transformado na Lei 14.143/21, exclui da meta de resultado primário ações e serviços públicos de saúde ligados à pandemia, recursos para o Pronampe e para o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.


Confira outros projetos com vetos derrubados parcialmente:


- Projeto de Lei 5028/19, que disciplinou regras para o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA);


- projeto de lei de conversão da Medida Provisória 998/20, sobre regulação do setor de energia;


- Projeto de Lei 7843/17, que estabelece regras para a eficiência na administração pública, prevendo o máximo de informatização e regras para divulgação de dados e acesso por parte do público;


-Projeto de Lei 5191/20, que cria a figura dos fundos de investimento para o setor agropecuário (Fiagro); e


- projeto de lei (PLN) 28/20, da lei orçamentária de 2021, em itens que permitirão mais contratações de bombeiros e policiais militares do Distrito Federal.


Mais informações a seguir


Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Marcelo Oliveira


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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