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quarta-feira, 17 de junho de 2020

Política: TSE decide recalcular divisão de recursos do bilionário Fundo Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Tribunal Superior Eleitoral/Divulgação
Estadão Conteúdo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (16) revisar o cálculo da divisão dos recursos do Fundo Eleitoral, cuja cifra para 2020 é de R$ 2,034 bilhões. Criado pelo Congresso como alternativa à proibição do financiamento eleitoral por empresas, o fundo será utilizado para custear as campanhas políticas pela segunda vez.

O recálculo da divisão do fundo será feito após partidos questionarem a Corte Eleitoral sobre um dos critérios utilizados na definição do fatiamento dos recursos - a bancada de senadores de cada partido. Antes, o TSE havia dividido o Fundo Eleitoral considerando o número de senadores que cada partido mantinha atualmente.

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O mandato de senador é de oito anos. Agora, no caso dos senadores que já estão na reta final do mandato, o TSE vai levar em conta em qual partido se encontravam no primeiro quadriênio de seus mandatos. Para aqueles que ainda estão no começo do mandato, o TSE vai considerar as legendas pelas quais os senadores foram eleitos em 2018.

A lei prevê que 15% dos recursos do Fundo Eleitoral devem ser divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado. Na prática, cada senador representa cerca de R$ 3,7 milhões para os cofres de cada partido.

O novo entendimento da Corte Eleitoral deve beneficiar PSDB, PTB, Solidariedade, Rede, PDT e Patriota, segundo fontes que acompanham as discussões.

No caso do PSDB, por exemplo, o TSE havia considerado inicialmente sete senadores, mas com o recálculo, vai levar em conta oito, incluindo a cadeira de Antonio Anastasia (MG). Anastasia se filiou neste ano ao PSD, mas como integrou o PSDB na primeira metade do mandato, o TSE vai considerar a sua vaga ao definir os recursos que serão destinados aos candidatos tucanos.

O Solidariedade, por sua vez, terá direito ao equivalente a vaga de um senador, mesmo sem contar atualmente com nenhuma representação na Casa. Isso porque o senador Eduardo Gomes (TO) foi eleito pelo partido nas eleições de 2018. Depois, deixou a legenda e migrou para o MDB.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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