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sexta-feira, 3 de novembro de 2017

GOVERNO TEMER PRIVILÉGIOS SEM FIM

g1.COM
Ministra Luislinda Valois desiste de pedir para acumular salário de R$ 61 mil
A assessoria da ministra Luislinda Valois informou nesta quinta-feira (2) que ela desistiu de reivindicar do governo o acúmulo do salário integral da atual função com a aposentadoria de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia.
O acúmulo somaria R$ 61 mil, valor que supera o teto do funcionalismo, de R$ 33,7 mil. Entre as justificativas que apresentou no pedido, disse que trabalhar sem receber contrapartida "se assemelha a trabalho escravo".
"Considerando o documento sobre a situação remuneratória da ministra Luislinda Valois, o Ministério informa que já foi formulado um requerimento de desistência e arquivamento da solicitação", informou nota divulgada pela assessoria do Ministério dos Direitos Humanos.
Atualmente, Valois recebe por mês R$ 30,4 mil pela aposentadoria de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia. Como ministra, ela recebe somente R$ 3,3 mil e tem descontados R$ 27,6 mil, o chamado "abate teto".
Trechos do documento de 207 páginas enviado por Valois à Casa Civil reividicando o acúmulo das duas remunerações foram publicados nesta quinta pelo jornal "O Estado de S.Paulo".
A Casa Civil deu um parecer negando o pedido da ministra, e enviou o caso ao Ministério do Planejamento, que ainda não deu um parecer final.
Mais cedo, à TV Globo, por telefone, Valois disse que está prestando serviço ao Estado brasileiro e que considerava justo receber por isso. Disse que apenas por analogia citou o trabalho escravo.
O Código Penal diz que trabalho escravo é aquele forçado, com jornada exaustiva, degradante. Além do salário de mais de R$ 30 mil, a ministra ainda tem direito a carro, motorista e viagens de avião da Força Aérea para compromissos profissionais
PRIVILÉGIOS SEM FIM
Ministra de Direitos Humanos de Temer compara seu salário de R$ 33,7 mil a trabalho escravo.
Luisinda Valois (PSDB), ministra de direitos humanos do governo Temer, escreveu um documento de 207 páginas dirigido ao governo para apresentar sua "reivindicação trabalhista". Ela quer nada menos do que poder acumular o salário de ministra com o de desembargadora aposentada, e assim passar a receber R$ 61,4 mil reais. 
Quinta-feira 2 de novembro| Edição do dia

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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