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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Bancos e poupadores chegam a acordo sobre perdas de planos econômicos das décadas de 80 e 90

O acordo pode encerrar quase um milhão de processos que tramitam há anos na Justiça referentes aos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Está previsto o pagamento de mais de R$ 10 bilhões, que poderão beneficiar 3 milhões de pessoas.
Conforme informou a Advocacia-Geral da União (AGU), o acordo foi fechado entre a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O dinheiro já está disponível nos bancos. Para ter direito ao ressarcimento, o poupador precisa comprovar que tem uma ação em andamento na Justiça cobrando a correção dos valores e aceitar desistir dessa ação. A conta poupança não precisa estar ativa, mas o poupador precisa comprovar que tinha o dinheiro depositado na época e concordar em receber o valor com um desconto - que ainda não foi divulgado.
"Pontos relevantes da conciliação ainda estão pendentes. O texto final será submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá a última palavra sobre o tema", afirmou a AGU, em nota.
O acordo deverá ser assinado por todos na segunda-feira (4). Só depois da homologação pelo supremo é que os pagamentos começarão a ser feitos, o que deve ocorrer no próximo ano.

Por G1Acordo deve pagar R$ 10 bilhões por perdas em planos econômicos nas décadas de 80 e 90
Bancos e poupadores chegaram a um acordo sobre as perdas de rendimento que as poupanças sofreram com a mudança dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990.

Plano Collor

O caso mais complexo é o gerado pelo plano Collor. O pacote de 15 de março de 1990 determinou que as quantias superiores a 50 mil cruzados novos depositadas em contas de poupança fossem bloqueadas e remetidas ao Banco Central.
A partir daí, conforme as contas iam 'aniversariando', eram corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sendo os valores superiores a 50 mil repassados ao BC. Quem tinha conta com aniversário na segunda quinzena, no entanto, foi prejudicado, já que o reajuste aplicado pelo BC tinha como base a BTNF, com taxa inferior ao IPC, usado até então.
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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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