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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Juiz federal manda suspender nomeação de Moreira Franco como ministro

O juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou na tarde desta quarta-feira (8), por meio de decisão liminar (provisória), a suspensão da nomeação de Moreira Franco para ministro da Secretaria-Geral da Presidência.
A ação com base na qual o juiz decidiu foi apresentada por três cidadãos na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, sob a alegação de “desvio de finalidade” e “ofensa à moralidade”.
Eles argumentam que Moreira Franco foi nomeado pelo presidente Michel Temer, após a homologação da delação premiada da Odebrecht, para ganhar o chamado “foro privilegiado” – direito de ser investigado somente no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão ainda pode ser revertida por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A ministra Grace Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU), afirmou que recorrerá ainda nesta quarta-feira (8).
Também tramitam no Supremo Tribunal Federal ações com o mesmo teor dos partidos PSOL Rede e do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), contrários à nomeação de Moreira Franco. Um grupo de parlamentares de oposição fez uma representação à Procuradoria-Geral da República.
Antes de a Secretaria-Geral da Presidência ter sido recriada e Moreira nomeado, ele era secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), função na qual não tinha status de ministro.
O ministro foi citado por Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira Odebrecht, em delação da Operação Lava Jato . As delações foram homologadas pela presidente do STF, Cármen Lúcia na semana passada. Os depoimentos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá em quais casos pedirá ao STF abertura de inquérito.

A decisão

O juiz Eduardo Penteado citou decisão do ano passado do ministro Gilmar Mendes, do STF, que suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil.
Na ocasião, havia suspeita também de desvio de finalidade no ato da ex-presidente Dilma Rousseff.
“Não há razão para decidir de modo diverso no caso concreto”, escreveu o magistrado na decisão, lembrando que Moreira Franco “foi mencionado, com conteúdo comprometedor”, na delação da Odebrecht.
"O princípio republicano (CF art. 1º) estabelece os próprios contornos da governabilidade presidencial e, ao fazê-lo, não convive, por menor que seja o espaço de tempo (periculum in mora), com o apoderamento de instituições públicas para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade socialmente esperado dos governantes”, completa o juiz em seguida.

Temer e Moreira justificaram

Na última sexta-feira (3), o presidente Michel Temer afirmou que a nomeação de Moreira Franco era somente "uma formalização".
Na avaliação do presidente, o antes secretário do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) já atuava como um ministro na prática. Moreira Franco trabalha com Temer desde que o presidente assumiu o governo, em maio do ano passado.
"Hoje, digamos, se trata apenas de formalização, porque na realidade o Moreira já era ministro desde então. Agora ele vem, na verdade, acrescido de outras tantas tarefas”, afirmou Temer em discurso na solenidade de posse do próprio ministro.
Após a mesma cerimônia, Moreira Franco afirmou que a intenção da nomeação foi "fortalecer a Presidência". A Secretaria-Geral da Presidência é responsável pelo cerimonial da Presidência, pela área de comunicação social, pela administração do Palácio do Planalto e pelo Programa de Parcerias para Investimentos.
“Não foi com nenhuma outra intenção senão a de dar mais eficiência, de dar mais força, mais material, conteúdo à ação do presidente e da Presidência”, afirmou Moreira Franco.

Lula

Nesta quarta-feira (7), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Supremo Tribunal Federal que corrija "erro histórico" e reconheça como válida a nomeação dele, em março do ano passado, como ministro da Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff.
nomeação foi suspensa por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, para quem, a intenção de Lula e Dilma com a nomeação, era fraudar as investigações sobre o ex-presidente na Operação Lava Jato.

Renan e Maia comentam

A decisão judicial foi criticada pelo ex-presidente do Senado e líder da bancada do PMDB, Renan Calheiros (AL), durante a sessão desta quarta no plenário.
“Eu acho isso um horror, uma distorção institucional. E, mais uma vez, um juiz de primeira instância afronta o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Renan defendeu ainda a aprovação do projeto que endurece as penas para abusos cometidos por autoridades. “Quando ministros do Supremo Tribunal Federal procuraram esta Casa do Congresso Nacional para votar a Lei de Abuso de Autoridade era, sobretudo, para evitar que essas usurpações de instâncias inferiores continuem a acontecer no Brasil, porque isso só instabiliza o país”, disse.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que “liminar é liminar” e, portanto, é preciso aguardar o resultado final na Justiça.
O deputado foi questionado sobre o fato de a decisão ter sido tomada em primeira instância. "Em tese, caberia uma decisão a outra instância, como em outros casos, mas vamos esperar a decisão da segunda instância", afirmou.

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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