TV/BLOG INFORMAÇÃO

Radio/WebTV

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento > Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo PORTARIA Nº 185, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

 


Foto:google


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/08/2021 Edição: 154 Seção: 1 Página: 2

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo

PORTARIA Nº 185, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Institui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - CPTCE/SAF.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, na Decisão Normativa TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016 e na Portaria CGU nº 1.531, de 1º de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.052801/2021- 63, resolve:

Art. 1º Fica instituída Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - CPTCE/SAF.

Art. 2º A CPTCE/SAF atuará conforme as competências definidas no art. 10 da Portaria nº 1.531, de 1º de julho de 2021, da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º A Comissão Permanente será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores SAF/MAPA.

§ 1º Os membros titulares e suplentes da CPTCE/SAF serão designados pelo Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, ao qual compete, no mesmo ato, a indicação dos servidores que exercerão as funções de Presidente e Secretário.

§ 2º A Comissão poderá convidar profissionais especializados para participar das reuniões, em caráter eventual, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º A CPTCE/SAF se reunirá ordinariamente de forma semanal, em periodicidade definida pelos seus membros, e extraordinariamente mediante convocação do Presidente.

§ 1º As reuniões da Comissão Permanente serão instaladas mediante presença da maioria de seus membros e realizadas preferencialmente por videoconferência.

§ 2º As deliberações da CPTCE/SAF serão tomadas por consenso ou, quando necessário, por maioria simples dos votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º As reuniões serão registradas em atas editadas pela Secretaria da Comissão Permanente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MAPA.

Art. 5º A participação na CPTCE/SAF será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2021.

CESAR HANNA HALUM

Nenhum comentário:

Postar um comentário


O Legado de Júpiter

http://natalcasinhas.blogspot.com.br/

http://natalcasinhas.blogspot.com.br/
http://natalcasinhas.blogspot.com.br/

Anúncios


Prefeitura de Casinhas realizando sonho da casa própria da população carente do nosso município

  A Prefeitura de Casinhas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, realizou a primeira entrega do Programa Cas...

CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ
NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

Buscando Cristo