DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/08/2021 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo
PORTARIA Nº 185, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Institui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - CPTCE/SAF.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, na Decisão Normativa TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016 e na Portaria CGU nº 1.531, de 1º de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.052801/2021- 63, resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - CPTCE/SAF.
Art. 2º A CPTCE/SAF atuará conforme as competências definidas no art. 10 da Portaria nº 1.531, de 1º de julho de 2021, da Controladoria-Geral da União.
Art. 3º A Comissão Permanente será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores SAF/MAPA.
§ 1º Os membros titulares e suplentes da CPTCE/SAF serão designados pelo Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, ao qual compete, no mesmo ato, a indicação dos servidores que exercerão as funções de Presidente e Secretário.
§ 2º A Comissão poderá convidar profissionais especializados para participar das reuniões, em caráter eventual, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º A CPTCE/SAF se reunirá ordinariamente de forma semanal, em periodicidade definida pelos seus membros, e extraordinariamente mediante convocação do Presidente.
§ 1º As reuniões da Comissão Permanente serão instaladas mediante presença da maioria de seus membros e realizadas preferencialmente por videoconferência.
§ 2º As deliberações da CPTCE/SAF serão tomadas por consenso ou, quando necessário, por maioria simples dos votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As reuniões serão registradas em atas editadas pela Secretaria da Comissão Permanente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MAPA.
Art. 5º A participação na CPTCE/SAF será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2021.
CESAR HANNA HALUM
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