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terça-feira, 24 de agosto de 2021

CASINHAS - Leilão vende frota de veículos da Prefeitura de Casinhas. Processo licitatório é aberto para locação de carros que ultrapassa 800 mil reais

 


A Prefeitura de Casinhas no Agreste do Estado, realiza Leilão presencial e on-line nesta terça- feira de um frota de veículos que pertence a várias Secretarias do Município. Os veículos estão disponíveis para leilão no site da Agência Leilão Freire. Estão disponíveis três veículos gol, ambulâncias,  motocicletas, máquinas do SAMU, microônibus, Fiat Doblô, máquina, ônibus escolar e uma ambulância. Também estão à venda material como geladeira, ventilador, birô, impressora. A Prefeitura iniciou o processo de licitação para locação de veículos que chegou a 853.002,00. Confira o Edital clicando aqui. O leilão acontece na garagem da Prefeitura. Outro leilão sobre vendas de veículos acontece na cidade de Orobó, às 10:00 horas, com a mesma empresa Agência Leilão Freire. Clique aqui e veja 
Leilão realizado hoje terça- feira

LOCAL DO LEILÃO: GARAGEM MUNICIPAL DE CASINHAS
SITUAÇÃO: Aberto para Lances
DATAS DO LEILÃO:

Leilão realizado na modalidade presencial e on-line.
Praça Única: 24/08/2021 às 14:00
Data início da Praça Única On-Line: 24/08/2021 às 14:00





LOTEDESCRIÇÃOSITUAÇÃOVALOROUTROSTOTAL
001VW/ NOVO GOL TL MBV, PLACA: PCK-2423, COR: BRANCA, ANO: 2017/2018, COMBUST: ALCO/GASOL, CHASSI: 9BWAB45U0JT053661,(RODANDO).EM DISPUTA
Arrematante: CARLOS SAYMONN GUTEMBERG DE SOUZA
R$ 18.600,00
COMISSÃO: R$ 930,00
TAXA ADMIN: R$ 930,00
R$ 20.460,00
002VW/ NOVO GOL TL MBV, PLACA: PCI-0430, COR: BRANCA, ANO 2017/2018, COMBUST: ALCO/GASOL, CHASSI: 9BWAB45U6JT050814, (RODANDO).EM DISPUTA
Arrematante: CARLOS SAYMONN GUTEMBERG DE SOUZA
R$ 18.600,00
COMISSÃO: R$ 930,00
TAXA ADMIN: R$ 930,00
R$ 20.460,00
003MOTO HONDA/ CG 150 FANESDI, PLACA: PER-9964, COR: PRETA, ANO: 2012, COMBUST: ALCO/GASOL, CHASSI: 9C2KC1680CR431959, (RODANDO).EM DISPUTA
Arrematante: RENATO PEREIRA DE ARRUDA
R$ 3.200,00
COMISSÃO: R$ 160,00
TAXA ADMIN: R$ 160,00
R$ 3.520,00
004RETROESCAVADEIRA CATERPILLA 416 E, ANO 2013 (RODANDO)EM DISPUTA
Arrematante: MAC FERRO
R$ 61.000,00
COMISSÃO: R$ 3.050,00
TAXA ADMIN: R$ 3.050,00
ICMS: R$ 2.074,00
R$ 69.174,00
005SPRINTER I/M.BENZ 415 MARIMAR AMB, PLACA: PGC-7882, COR: BRANCA, ANO 2012, COMBUST: DIESEL, CHASSI: 8AC906633CE063051, (RODANDO).EM DISPUTA
Arrematante: RAFAEL JOSé DE ALMEIDA
R$ 25.200,00
COMISSÃO: R$ 1.260,00
TAXA ADMIN: R$ 1.260,00
R$ 27.720,00
006MOTO HONDA/ CG 150 FANESDI, PLACA: PFM-6185, COR: PRETA, ANO 2012, COMBUST: ALCO/GASOL, CHASSI: 9C2KC1680CR431937,(RODANDO).EM DISPUTA
Arrematante: RENATO PEREIRA DE ARRUDA
R$ 3.200,00
COMISSÃO: R$ 160,00
TAXA ADMIN: R$ 160,00
R$ 3.520,00
007MOTO HONDA/ CG 150 FAN ESDI, PLACA: PFM-6305, COR: PRETA, ANO 2012, COMBUST: ALCO/GASOL, CHASSI: 9C2KC1680CR431019, (RODANDO).EM DISPUTA
Arrematante: BRUNO RAMOS DE QUEIRóS
R$ 3.100,00
COMISSÃO: R$ 155,00
TAXA ADMIN: R$ 155,00
R$ 3.410,00
008MICRO ÔNIBUS VW/ COMIL BELLO O, PLACA: KFS-4224, COR: BRANCA, ANO 2010, COMBUST: DIESEL, CHASSI: 9532452R5AR026320, (RODANDO).EM DISPUTA
Arrematante: LARISSA DA SILVA HELLER
R$ 20.300,00
COMISSÃO: R$ 1.015,00
TAXA ADMIN: R$ 1.015,00
R$ 22.330,00
009MICRO ÔNIBUS ESCOLAR IVECO/ CITYCLASS 70C16, PLACA: PEK-4159, COR: AMARELA, ANO 2011, COMBUST: DIESEL, CHASSI: 93ZL68B01B8428906, (RODANDO).AGUARDANDO LANCER$ 20.000,00
COMISSÃO: R$ 1.000,00
TAXA ADMIN: R$ 1.000,00
R$ 22.000,00
010MOTO HONDA/ CG 150FAN ESDI, PLACA: PER-9894, COR: PRETA, ANO: 2012, COMBUST: ALCO/GASOL, CHASSI: 9C2KC1680CR431936, (RODANDO).EM DISPUTA
Arrematante: BRUNO RAMOS DE QUEIRóS
R$ 3.100,00
COMISSÃO: R$ 155,00
TAXA ADMIN: R$ 155,00
R$ 3.410,00
011VW/ NOVOGOL TL MBV,PLACA: PCK-7823, COR: BRANCA, ANO: 2017/2018, COMBUST: ALCO/GASOL, CHASSI: 9BWAB45U7JT074524, (RODANDO).EM DISPUTA
Arrematante: CARLOS SAYMONN GUTEMBERG DE SOUZA
R$ 18.400,00
COMISSÃO: R$ 920,00
TAXA ADMIN: R$ 920,00
R$ 20.240,00
012FIAT DOBLO ATTRACTIV 1.4, PLACA: PCR-4212, COR: BRANCA, ANO: 2016, COMBUST: ALCO/GASOL, CHASSI: 9BD11970UG1136209, (RODANDO).EM DISPUTA
Arrematante: MARIA DA CONCEIçãO GOMES DA SILVA BARBOSA
R$ 16.900,00
COMISSÃO: R$ 845,00
TAXA ADMIN: R$ 845,00
R$ 18.590,00
013GRANDE QUANTIDADE DE: GELADEIRA, CARTEIRA ESCOLAR, BEBEDOURO, TELEVISÃO, AR CONDICIONADO, VENTILADOR, IMPRESSORA, BIRÔ, ARQUIVO, MIMEÓGRAFO,...AGUARDANDO LANCER$ 1.000,00
COMISSÃO: R$ 50,00
TAXA ADMIN: R$ 50,00
ICMS: R$ 34,00
R$ 1.134,00
014FIAT/FIOR MODIFICAR AB1, ALCO/GASOL, BRANCA, ANO MODELO: 2017/2018 PLACA PCH3720, CHASSI: 9BD2651JHJ9082571.(RODANDO)EM DISPUTA
Arrematante: RAFAEL JOSé DE ALMEIDA
R$ 18.300,00
COMISSÃO: R$ 915,00
TAXA ADMIN: R$ 915,00
R$ 20.130,00


Confira o edital na íntegra

PREFEITURA DE MUNICIPAL DE CASINHAS - PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2021 PARA VENDA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS SUCATEADOS INSERVÍVEIS PARA ADMINISTRAÇÃO 1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO: O Leilão será realizado no dia 24 de agosto de 2021, ás 14:00hs na Garagem da Prefeitura, por intermédio do Leiloeiro Público Oficial, Sr. OSMAN SOBRAL E SILVA, brasileiro, casado, Leiloeiro Oficial, matrícula na JUCEPE sob o nº 007/2001, de forma PRESENCIAL, observando o Decreto Governamental vigente e com todos os requisitos de segurança sanitária e/ou ONLINE. Os lances oferecidos via internet não garantem direito ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência como quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. A duração do leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que desejarem tenha oportunidade de oferecerem seus lances, o certame será regido pelas disposições da Lei N.º 8.666 de 21.06.93, e demais disposições pertinentes da legislação tributária. 2. DO OBJETO Constitui o objeto deste Leilão a venda dos seguintes bens móveis inservíveis: 2.1- Para fins de realização deste Leilão, os bens móveis inservíveis discriminados neste edital de leilão, agrupados e vendidos conforme as quantidades constantes nos lotes discriminados, podendo ser examinados pelos licitantes, 03 (Três) dias antes da realização do leilão dias úteis, no horário de 07:30 às 13:30, na garagem da Prefeitura;  2.1.1- Todos os bens móveis inservíveis encontram-se à disposição para vistoria prévia, e a visita será acompanhada por servidor designado pela PMC sendo vedado o manuseio e deslocamento dos veículos e objetos deste leilão. 2.2- Em nenhuma hipótese será permitido à retirada de qualquer item, objeto deste leilão, a título de “amostra” ou qualquer outro motivo; 2.3- Os Bens móveis inservíveis, objeto deste Edital, serão vendidos nas condições em que se encontrem, podendo o interessado examiná-los previamente no período estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, sendo descabidas reclamações posteriores de qualquer natureza a respeito dos referidos bens, tão pouco solicitação de abatimento de preço. 3.- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão oferecer lances pessoas físicas ou pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Licitação e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, servidores e dirigentes da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS - PE. 4. DO PREÇO DA VENDA E A FORMA DE PAGAMENTO O preço da venda, para cada lote, será definido no Leilão, conduzido pelo Leiloeiro Oficial admitindo-se lances para pagamento, exclusivamente à vista e em moeda corrente nacional. 5 – DOS LANCES  5.1- Os lances serão verbais, e os lotes só serão vendidos se alcançados os valores mínimos de avaliação, ou próximos a estes, mediante parecer da Comissão de Avaliação do Leilão;  5.2- Os lances deverão ser ofertados no leilão pelos licitantes ou seus procuradores, estes devidamente investidos por instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida pelo Tabelião;  5.2- Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta, por lote;  5.3- Os lotes não arrematados inicialmente poderão, a juízo do Leiloeiro serem leiloados pelos preços mínimos, ao final do evento; 6 – DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL A homologação do resultado do leilão é efetuada pela autoridade competente, de acordo com a Ata de Leilão apresentada pelo Leiloeiro. 7 – DOS PAGAMENTOS 7.1. O arrematante pagará no leilão o valor da comissão, correspondente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor ao Leiloeiro e taxa de igual percentual. 7.2. O valor da comissão do Leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7.3. O Arrematante pagará na sessão do leilão, a título de sinal para a garantia da aquisição, o valor mínimo correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, ou fazer pagamento integral, o qual deverá ser depositado em conta específica; 7.4. Os pagamentos dos saldos, se houver, serão efetuados via depósito em conta específica que será informada no dia do leilão, e far-se-ão em moeda corrente nacional. No caso da emissão de cheques a mercadoria arrematada só será liberada após a devida compensação. 7.5. O arrematante terá prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do dia do leilão, para efetuar o restante do pagamento integralizando o preço total do lote. 8 – DA MULTA O Arrematante perde em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS - PE, o valor do sinal, e em favor do Leiloeiro o valor da comissão, a título de multa, nos casos de: 8.1. desistência; 8.2. não cumprimento do prazo para pagamento do valor total do lote; 8.3. não formalização da venda, no prazo estabelecido por motivos por ele ocasionados; 8.4. descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital. 9 –DOS RECURSOS 1.1. Das decisões e atos no procedimento deste Leilão, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado do ato recorrido, que ocorrerá com a homologação da Ata de Leilão e sua exposição no quadro de avisos da Comissão Permanente de Licitação, na Sala da CPL, desta Prefeitura. 1.2. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que proferiu o ato recorrido. 10 –DA ENTREGA E TRANSPORTE DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS ARREMATADOS 10.1- No caso de pagamento em cheque só será entregue após a compensação do mesmo, caso seja em dinheiro, o bem poderá ser retirado após o encerramento do leilão, entretanto a Administração disporá do prazo de até 30 (trinta) dias úteis para a entrega da documentação correspondente nos termos da legislação vigente; 10.2. A iniciativa e despesa com transporte, mão-de-obra, impostos e encargos sociais, decorrentes da retirada dos lotes leiloados correrão por conta e ônus do arrematante; exceto multas e emplacamentos retroativos a data da realização do leilão será de responsabilidade da prefeitura, isentando o leiloeiro de qualquer responsabilidade quanto aos bens leiloados. 10.3. A não retirada dos bens móveis inservíveis do recinto armazenador, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de arrematação, implicará a declaração de abandono das mesmas (Decreto Federal n° 91.030/85, art. 462, inciso III, letra “b”). 11 – DA ATA DO LEILÃO Será elaborada Ata do Leilão contendo, para cada lote de bem arrematado, o valor do lance vencedor, valor pago após o ato da arrematação e dados do arrematante, bem como os demais acontecimentos relevantes. Da ata constarão, também, os lotes que não receberam lances, se for o caso. 12 – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O arrematante não poderá ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o lote arrematado, antes do pagamento e da extração da Nota Fiscal emitida pelo Leiloeiro; 12.2. Nenhum fato superveniente relativo às condições e estado dos bens móveis inservíveis leiloados, constatado posteriormente à arrematação, poderá ser invocado, a qualquer tempo, como motivo para compensações no preço ou nas condições de pagamento; 12.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS - PE, não reconhecerá quaisquer reclamações de terceiros com que venha o arrematante a transacionar o lote objeto do leilão; 12.4. O Leilão não importa em proposta de contrato com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS - PE, podendo este revogá-lo em defesa do interesse público ou anulá-lo, se nele houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase de ofício ou mediante aprovação, bem como adiá-lo, sem que caibam aos arrematantes quaisquer direito à indenização; 12.5. Decairá do direito de impugnar, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS - PE, nos termos deste Edital, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida para a sessão pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso; 12.6. Informações adicionais relativamente ao evento, serão prestadas pelo Leiloeiro Oficial, através dos fones (82) 3223-5212/3221-7439 ou pelo site www.leiloesfreire.com.br, e/ou pela Comissão Permanente de Licitação, das 07:30h às 13:30h, no Prédio da Prefeitura situada na Rua Severino Augusto de Miranda, s/n - Centro/ casinhas – PE, Cep: 55755-000, licit.casinhas@gmail.com Fone (81) 3634- 9156. 12.7. Os casos omissos, bem assim, as dúvidas e consultas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS - PE, devendo ser dirigidas a ela, que se manifestará, estendendo as respostas aos demais licitantes. Casinhas / PE, 28 de Julho de 2021.

Fonte Blog: Casinhas Agreste

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

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Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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