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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Governo estuda rever liberação do FGTS para vítimas de Brumadinho

O governo estuda rever a decisão de liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para as vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho (MG).
O assunto está sendo analisado pela Casa Civil e pelos ministérios do Desenvolvimento Regional e da Cidadania. A decisão de liberar o saque foi anunciada três dias após o rompimento da barragem de rejeitos de minérios da empresa Vale na cidade mineira.
Hoje, após reunião com o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, o ministro Onyx Lonrenzoni, da Casa Civil, afirmou que o uso do FGTS neste caso não é justo para o trabalhador.
"Tem um aspecto muito importante. O FGTS é um recurso da pessoa, que ao longo da sua vida vai acumulando. Não é justo que um terceiro dê causa e a pessoa tenha que arcar com seu próprio recurso", disse o ministro após o encontro.
Para o ministro, o prejuízo deve ser arcado pela empresa Vale, responsável pela barragem. "A própria AGU [Advocacia-Geral da União] vai ter que entrar nessa circunstância, porque vai ter que ser cobrado da Vale", afirmou.
De acordo com a Caixa, seriam liberados até R$ 6.220 a cada morador da área atingida que tenha saldo no FGTS. Uma lei sancionada em 2004 permite o saque em casos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.
Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, "o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não deve ser utilizado para esse fim justamente por ser um recurso do próprio trabalhador".
Até ontem, 17° dia de buscas por vítimas do rompimento da barragem, 165 mortes foram confirmadas e 160 pessoas seguem desaparecidas.
Na manhã de hoje o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, terá uma série de reuniões para discutir providências para a cidade de Brumadinho e as vítimas da barragem.
Estão previstos encontros com os ministros Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) e Tereza Cristina (Agricultura).

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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