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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Educação: NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO CASINHENSE

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A Prefeitura de Casinhas, através da Secretaria de Educação, vem, por meio desta nota, esclarecer aos pais de alunos e a população casinhense em geral, que não mantém nenhum tipo de parceria com pessoa física ou empresa que trabalhe com vendas de livros ou quaisquer outros produtos ou serviços que cheguem em vossas casas, usando o nome desta secretaria e, portanto, não sendo de nossa responsabilidade toda e qualquer aquisição efetuada com estes.
Informamos também que não disponibilizamos informações de endereços ou quaisquer outros dados de nossos estudantes. Estes dados são de acesso exclusivo de nossos servidores.

Esta nota se deve pela ocorrência do dia 03/02 (domingo), na localidade de Chã do Laço, onde fomos procurados por duas mães na manhã de hoje (04/02) que relataram que um homem de estatura alta, moreno, com barba grisalha, usando como transporte uma moto cor vermelha, alegando ser funcionário público estadual e ter autorização desta secretaria de educação para efetuar venda de produtos, sendo forçadas a comprarem.
PORTANTO, NÃO TEMOS NENHUMA PARCERIA OU INDICAÇÃO DESTES PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, ASSIM, NÃO NOS RESPONSABILIZAREMOS PELA AÇÃO E PEDIMOS QUE NÃO FAÇAM NENHUMA AQUISIÇÃO, A MENOS QUE TENHAM INTERESSE PRÓPRIO.
Caso alguém tenha sido "lesado", procure a Delegacia de Polícia para registro da ocorrência. Estamos a disposição para maiores informações!
| Secretaria de Educação de Casinhas.

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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