foto :/google/divulgação
Ministros consideraram petista inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. PT terá 10 dias para substituir candidato. Defesa poderá recorrer ao próprio TSE ou ao STF.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 6 votos a 1,
em julgamento concluído na madrugada deste sábado (1º),
pela rejeição do pedido de registro de candidatura
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
Na sessão, a maioria dos ministros também proibiu Lula
de fazer campanha como candidato, inclusive na
propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado
(1º) para os presidenciáveis. O PT terá agora dez dias
para substituir o candidato.
A maioria dos ministros entendeu que decisão entra em vigor desde já,
embora ainda exista possibilidade de recurso ao próprio TSE
ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Após o julgamento, a defesa não adiantou o que pretende fazer.
Os advogados afirmaram que ainda vão discutir com o PT
se e como vão recorrer da decisão.
Na última parte da sessão, os ministros decidiram que,
até a substituição de Lula, o PT poderá continuar fazendo
propaganda eleitoral, mas sem a participação dele como candidato.
Segundo a defesa, Lula poderá aparecer, mas somente na condição
de apoiador do candidato a vice-presidente, Fernando Haddad,
que poderá vir a substituí-lo como cabeça de chapa.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
Contra a candidaturaA favor da candidatura
Luís Roberto Barroso Edson Fachin
Jorge Mussi
Og Fernandes
Admar Gonzaga
Tarcísio Vieira
Rosa Weber
A rejeição da candidatura pelo TSE ainda poderá ser contestada
em recurso da defesa ao próprio tribunal ou ao Supremo Tribunal Federal.
Na sessão, os
ministros acolheram contestação do Ministério Público, que apontou a inelegibilidade
do petista com base na Lei da Ficha Limpa. A lei proíbe candidaturas de políticos condenados
em órgão colegiado da Justiça.
A candidatura de Lula foi alvo de 16 impugnações (contestações) no TSE.
Além do Ministério Público, questionaram o registro de Lula o candidato à Presidência do PSL,
Jair Bolsonaro;o partido Novo; e outros candidatos e cidadãos.
Lula foi condenado em abril pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP),
no âmbito da Operação Lava Jato. Desde abril, ele cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão
em Curitiba.
Os advogados de Lula esperavam que o julgamento do registro ocorresse nas próximas semanas,
em razão de prazos maiores previstos pela lei eleitoral para conclusão do processo.
A expectativa era que, com isso, ele pudesse aparecer como candidato
na propaganda de rádio e TV de candidatos a presidente, que começa neste sábado (1º).
O TSE, no entanto, acolheu
pedido do MP para antecipar a decisão sobre o registro da candidatura,
sob o argumento de que, como a campanha deve ser integralmente financiada
com recursos públicos, seu uso para a campanha seria um desperdício.
Um acordo entre PT e PCdoB prevê a deputada estadual Manuela D'Avila
(PCdoB-RS) como vice na chapa, seja na hipótese de Lula candidato,
seja na hipótese de o atual vice de Lula, Fernando Haddad (PT), assumir a candidatura a presidente.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 6 votos a 1,
em julgamento concluído na madrugada deste sábado (1º),
pela rejeição do pedido de registro de candidatura
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
em julgamento concluído na madrugada deste sábado (1º),
pela rejeição do pedido de registro de candidatura
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
Na sessão, a maioria dos ministros também proibiu Lula
de fazer campanha como candidato, inclusive na
propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado
(1º) para os presidenciáveis. O PT terá agora dez dias
para substituir o candidato.
de fazer campanha como candidato, inclusive na
propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado
(1º) para os presidenciáveis. O PT terá agora dez dias
para substituir o candidato.
A maioria dos ministros entendeu que decisão entra em vigor desde já,
embora ainda exista possibilidade de recurso ao próprio TSE
ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
embora ainda exista possibilidade de recurso ao próprio TSE
ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Após o julgamento, a defesa não adiantou o que pretende fazer.
Os advogados afirmaram que ainda vão discutir com o PT
se e como vão recorrer da decisão.
Os advogados afirmaram que ainda vão discutir com o PT
se e como vão recorrer da decisão.
Na última parte da sessão, os ministros decidiram que,
até a substituição de Lula, o PT poderá continuar fazendo
propaganda eleitoral, mas sem a participação dele como candidato.
até a substituição de Lula, o PT poderá continuar fazendo
propaganda eleitoral, mas sem a participação dele como candidato.
Segundo a defesa, Lula poderá aparecer, mas somente na condição
de apoiador do candidato a vice-presidente, Fernando Haddad,
que poderá vir a substituí-lo como cabeça de chapa.
de apoiador do candidato a vice-presidente, Fernando Haddad,
que poderá vir a substituí-lo como cabeça de chapa.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
Contra a candidatura | A favor da candidatura |
Luís Roberto Barroso | Edson Fachin |
Jorge Mussi | |
Og Fernandes | |
Admar Gonzaga | |
Tarcísio Vieira | |
Rosa Weber |
A rejeição da candidatura pelo TSE ainda poderá ser contestada
em recurso da defesa ao próprio tribunal ou ao Supremo Tribunal Federal.
em recurso da defesa ao próprio tribunal ou ao Supremo Tribunal Federal.
Na sessão, os
ministros acolheram contestação do Ministério Público, que apontou a inelegibilidade
do petista com base na Lei da Ficha Limpa. A lei proíbe candidaturas de políticos condenados
em órgão colegiado da Justiça.
ministros acolheram contestação do Ministério Público, que apontou a inelegibilidade
do petista com base na Lei da Ficha Limpa. A lei proíbe candidaturas de políticos condenados
em órgão colegiado da Justiça.
A candidatura de Lula foi alvo de 16 impugnações (contestações) no TSE.
Além do Ministério Público, questionaram o registro de Lula o candidato à Presidência do PSL,
Jair Bolsonaro;o partido Novo; e outros candidatos e cidadãos.
Além do Ministério Público, questionaram o registro de Lula o candidato à Presidência do PSL,
Jair Bolsonaro;o partido Novo; e outros candidatos e cidadãos.
Lula foi condenado em abril pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP),
no âmbito da Operação Lava Jato. Desde abril, ele cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão
em Curitiba.
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP),
no âmbito da Operação Lava Jato. Desde abril, ele cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão
em Curitiba.
Os advogados de Lula esperavam que o julgamento do registro ocorresse nas próximas semanas,
em razão de prazos maiores previstos pela lei eleitoral para conclusão do processo.
A expectativa era que, com isso, ele pudesse aparecer como candidato
na propaganda de rádio e TV de candidatos a presidente, que começa neste sábado (1º).
em razão de prazos maiores previstos pela lei eleitoral para conclusão do processo.
A expectativa era que, com isso, ele pudesse aparecer como candidato
na propaganda de rádio e TV de candidatos a presidente, que começa neste sábado (1º).
O TSE, no entanto, acolheu
pedido do MP para antecipar a decisão sobre o registro da candidatura,
sob o argumento de que, como a campanha deve ser integralmente financiada
com recursos públicos, seu uso para a campanha seria um desperdício.
pedido do MP para antecipar a decisão sobre o registro da candidatura,
sob o argumento de que, como a campanha deve ser integralmente financiada
com recursos públicos, seu uso para a campanha seria um desperdício.
Um acordo entre PT e PCdoB prevê a deputada estadual Manuela D'Avila
(PCdoB-RS) como vice na chapa, seja na hipótese de Lula candidato,
seja na hipótese de o atual vice de Lula, Fernando Haddad (PT), assumir a candidatura a presidente.
(PCdoB-RS) como vice na chapa, seja na hipótese de Lula candidato,
seja na hipótese de o atual vice de Lula, Fernando Haddad (PT), assumir a candidatura a presidente.
Voto do relator
Luís Roberto Barroso - O relator do pedido no TSE,
ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar pela retirada de Lula da
disputa,
em razão de condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em órgão
colegiado – uma
das causas de impedimento previstas pela Ficha Limpa.
“O Brasil é um estado democrático de direito. Não estamos sob regime de exceção.
Todas as instituições estão em funcionamento regular. O Poder Judiciário é
independente. Os juízes de primeira e segunda instâncias são providos em seus
cargos por critério exclusivamente técnico, sem vinculação política.
A defesa pode perfeitamente alegar erro judiciário, mas não se
mostra plausível argumento de perseguição política”, afirmou o ministro,
em resposta a argumentos da defesa em favor da candidatura.
Luís Roberto Barroso - O relator do pedido no TSE,
ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar pela retirada de Lula da
disputa,
em razão de condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em órgão
colegiado – uma
das causas de impedimento previstas pela Ficha Limpa.
ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar pela retirada de Lula da
disputa,
em razão de condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em órgão
colegiado – uma
das causas de impedimento previstas pela Ficha Limpa.
“O Brasil é um estado democrático de direito. Não estamos sob regime de exceção.
Todas as instituições estão em funcionamento regular. O Poder Judiciário é
independente. Os juízes de primeira e segunda instâncias são providos em seus
cargos por critério exclusivamente técnico, sem vinculação política.
A defesa pode perfeitamente alegar erro judiciário, mas não se
mostra plausível argumento de perseguição política”, afirmou o ministro,
em resposta a argumentos da defesa em favor da candidatura.
Todas as instituições estão em funcionamento regular. O Poder Judiciário é
independente. Os juízes de primeira e segunda instâncias são providos em seus
cargos por critério exclusivamente técnico, sem vinculação política.
A defesa pode perfeitamente alegar erro judiciário, mas não se
mostra plausível argumento de perseguição política”, afirmou o ministro,
em resposta a argumentos da defesa em favor da candidatura.
Voto divergente
Edson Fachin - Segundo a votar no julgamento, o
ministro Edson Fachin divergiu e propôs uma autorização provisória para Lula
concorrer. Apesar de considerar o petista inelegível pela Ficha Limpa,
o ministro levou em conta recomendação recente do Comitê de Direitos Humanos
das Nações Unidas (ONU) em favor da participação de Lula no pleito.
“O cumprimento [da decisão] está relacionado com dever de boa-fé.
Descumpri-la pode violar o dever de boa-fé, uma vez que, na prática,
o que estamos a fazer é esvaziar a competência do comitê prevista em regras
do qual o Brasil é parte”, disse o ministro.
Edson Fachin - Segundo a votar no julgamento, o
ministro Edson Fachin divergiu e propôs uma autorização provisória para Lula
concorrer. Apesar de considerar o petista inelegível pela Ficha Limpa,
o ministro levou em conta recomendação recente do Comitê de Direitos Humanos
das Nações Unidas (ONU) em favor da participação de Lula no pleito.
ministro Edson Fachin divergiu e propôs uma autorização provisória para Lula
concorrer. Apesar de considerar o petista inelegível pela Ficha Limpa,
o ministro levou em conta recomendação recente do Comitê de Direitos Humanos
das Nações Unidas (ONU) em favor da participação de Lula no pleito.
“O cumprimento [da decisão] está relacionado com dever de boa-fé.
Descumpri-la pode violar o dever de boa-fé, uma vez que, na prática,
o que estamos a fazer é esvaziar a competência do comitê prevista em regras
do qual o Brasil é parte”, disse o ministro.
Descumpri-la pode violar o dever de boa-fé, uma vez que, na prática,
o que estamos a fazer é esvaziar a competência do comitê prevista em regras
do qual o Brasil é parte”, disse o ministro.
Demais votos
Jorge Mussi - Terceiro a votar, o ministro Jorge Mussi defendeu
a rejeição da candidatura de Lula. Na fala, enalteceu a Lei da Ficha Limpa,
como parte do “processo de moralização” da política no país.
“A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF,
representa essencial mecanismo de iniciativa popular em favor da
probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato,
considerada a vida pregressa dos candidatos e que se aplica de modo pleno
e irrestrito a todos os cidadãos”, afirmou o ministro.
Og Fernandes - Quarto a votar, Og Fernandes também votou contra a
candidatura de Lula. Após elogiar a Lei da Ficha Limpa, disse que ela também
deveria ser aplicada ao petista, em razão da igualdade dele em relação a outros
políticos que também foram excluídos da disputa eleitoral.
“Estamos a decidir a igualdade de todos perante a lei e perante a Constituição.
Isso implica resistir a um estado anticonstitucional. Noutros termos, se a lei vale
para uns, há de valer para todos”, afirmou o ministro, acompanhando a
posição de Barroso.
Admar Gonzaga - O ministro Admar Gonzaga foi o quinto
a votar e formou maioria na Corte pela exclusão de Lula do pleito.
No voto, reiterou a ideia de que não cabe ao TSE avaliar se a condenação
do petista foi ou não justa, mas se sua situação se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
Ele também rechaçou a tese de que a recomendação da ONU deve ser
obedecida pelo Brasil. “O pacto internacional sobre direitos civis e os atos
do comitê ostenta natureza de norma intermediária, e não pode
contrariar o texto originário da Constituição, que estipula requisitos
mínimos de moralidade e probidade”, disse.
Tarcísio Vieira - O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
deu o quinto voto contra Lula. Disse também que a
Lei da Ficha Limpa se aplica ao petista, concordando com
a proibição da propaganda eleitoral a partir da decisão.
Diante da celeridade que permeia os processos de registro,
mormente por se tratar de candidato a presidente,
impõe-se desde logo sua execução.
Não sendo necessário aguardar os embargos de declaração
[recurso], que não têm efeito suspensivo”, disse o ministro.
Rosa Weber - Presidente do TSE e última a votar,
Rosa Weber acompanhou o relator para barrar Lula,
dizendo “não ter dúvida quanto à concretização”
de regras da Ficha Limpa que consideram inelegíveis políticos
com condenação colegiada por crimes contra a administração pública.
“Embora as inelegibilidades possam ser constituídas a partir de
decisões judiciais da justiça comum, a sua existência é declarada
por essa justiça especializada. Quem declara é a Justiça Eleitoral,
não entra no mérito do que foi decidido pela Justiça comum”, disse.
Ela também entendeu que a recomendação da ONU não tem força vinculante.
A ministra, porém, divergiu da maioria, que proibiu Lula de fazer propaganda
após a decisão do TSE – para ela, um candidato que ainda recorre ao
STF ainda teria o direito de pedir votos em campanha.
Jorge Mussi - Terceiro a votar, o ministro Jorge Mussi defendeu
a rejeição da candidatura de Lula. Na fala, enalteceu a Lei da Ficha Limpa,
como parte do “processo de moralização” da política no país.
a rejeição da candidatura de Lula. Na fala, enalteceu a Lei da Ficha Limpa,
como parte do “processo de moralização” da política no país.
“A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF,
representa essencial mecanismo de iniciativa popular em favor da
probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato,
considerada a vida pregressa dos candidatos e que se aplica de modo pleno
e irrestrito a todos os cidadãos”, afirmou o ministro.
representa essencial mecanismo de iniciativa popular em favor da
probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato,
considerada a vida pregressa dos candidatos e que se aplica de modo pleno
e irrestrito a todos os cidadãos”, afirmou o ministro.
Og Fernandes - Quarto a votar, Og Fernandes também votou contra a
candidatura de Lula. Após elogiar a Lei da Ficha Limpa, disse que ela também
deveria ser aplicada ao petista, em razão da igualdade dele em relação a outros
políticos que também foram excluídos da disputa eleitoral.
candidatura de Lula. Após elogiar a Lei da Ficha Limpa, disse que ela também
deveria ser aplicada ao petista, em razão da igualdade dele em relação a outros
políticos que também foram excluídos da disputa eleitoral.
“Estamos a decidir a igualdade de todos perante a lei e perante a Constituição.
Isso implica resistir a um estado anticonstitucional. Noutros termos, se a lei vale
para uns, há de valer para todos”, afirmou o ministro, acompanhando a
posição de Barroso.
Isso implica resistir a um estado anticonstitucional. Noutros termos, se a lei vale
para uns, há de valer para todos”, afirmou o ministro, acompanhando a
posição de Barroso.
Admar Gonzaga - O ministro Admar Gonzaga foi o quinto
a votar e formou maioria na Corte pela exclusão de Lula do pleito.
No voto, reiterou a ideia de que não cabe ao TSE avaliar se a condenação
do petista foi ou não justa, mas se sua situação se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
a votar e formou maioria na Corte pela exclusão de Lula do pleito.
No voto, reiterou a ideia de que não cabe ao TSE avaliar se a condenação
do petista foi ou não justa, mas se sua situação se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
Ele também rechaçou a tese de que a recomendação da ONU deve ser
obedecida pelo Brasil. “O pacto internacional sobre direitos civis e os atos
do comitê ostenta natureza de norma intermediária, e não pode
contrariar o texto originário da Constituição, que estipula requisitos
mínimos de moralidade e probidade”, disse.
obedecida pelo Brasil. “O pacto internacional sobre direitos civis e os atos
do comitê ostenta natureza de norma intermediária, e não pode
contrariar o texto originário da Constituição, que estipula requisitos
mínimos de moralidade e probidade”, disse.
Tarcísio Vieira - O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
deu o quinto voto contra Lula. Disse também que a
Lei da Ficha Limpa se aplica ao petista, concordando com
a proibição da propaganda eleitoral a partir da decisão.
deu o quinto voto contra Lula. Disse também que a
Lei da Ficha Limpa se aplica ao petista, concordando com
a proibição da propaganda eleitoral a partir da decisão.
Diante da celeridade que permeia os processos de registro,
mormente por se tratar de candidato a presidente,
impõe-se desde logo sua execução.
Não sendo necessário aguardar os embargos de declaração
[recurso], que não têm efeito suspensivo”, disse o ministro.
mormente por se tratar de candidato a presidente,
impõe-se desde logo sua execução.
Não sendo necessário aguardar os embargos de declaração
[recurso], que não têm efeito suspensivo”, disse o ministro.
Rosa Weber - Presidente do TSE e última a votar,
Rosa Weber acompanhou o relator para barrar Lula,
dizendo “não ter dúvida quanto à concretização”
de regras da Ficha Limpa que consideram inelegíveis políticos
com condenação colegiada por crimes contra a administração pública.
Rosa Weber acompanhou o relator para barrar Lula,
dizendo “não ter dúvida quanto à concretização”
de regras da Ficha Limpa que consideram inelegíveis políticos
com condenação colegiada por crimes contra a administração pública.
“Embora as inelegibilidades possam ser constituídas a partir de
decisões judiciais da justiça comum, a sua existência é declarada
por essa justiça especializada. Quem declara é a Justiça Eleitoral,
não entra no mérito do que foi decidido pela Justiça comum”, disse.
decisões judiciais da justiça comum, a sua existência é declarada
por essa justiça especializada. Quem declara é a Justiça Eleitoral,
não entra no mérito do que foi decidido pela Justiça comum”, disse.
Ela também entendeu que a recomendação da ONU não tem força vinculante.
A ministra, porém, divergiu da maioria, que proibiu Lula de fazer propaganda
após a decisão do TSE – para ela, um candidato que ainda recorre ao
STF ainda teria o direito de pedir votos em campanha.
A ministra, porém, divergiu da maioria, que proibiu Lula de fazer propaganda
após a decisão do TSE – para ela, um candidato que ainda recorre ao
STF ainda teria o direito de pedir votos em campanha.
PT protesta em nota
O PT divulgou nota no fim da noite desta sexta-feira (31)
na qual afirma que a decisão do TSE de rejeitar a
candidatura de Lula é uma "cassação política,
baseada na mentira e no arbítrio, como se fazia no tempo da ditadura".
Segundo a nota, diante da "violência" da decisão que barrou Lula,
o PT "continuará lutando por todos os meios para garantir sua candidatura".
“Vamos apresentar todos os recursos aos tribunais para que
sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula,
previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil”, diz a nota.
O PT divulgou nota no fim da noite desta sexta-feira (31)
na qual afirma que a decisão do TSE de rejeitar a
candidatura de Lula é uma "cassação política,
baseada na mentira e no arbítrio, como se fazia no tempo da ditadura".
na qual afirma que a decisão do TSE de rejeitar a
candidatura de Lula é uma "cassação política,
baseada na mentira e no arbítrio, como se fazia no tempo da ditadura".
Segundo a nota, diante da "violência" da decisão que barrou Lula,
o PT "continuará lutando por todos os meios para garantir sua candidatura".
o PT "continuará lutando por todos os meios para garantir sua candidatura".
“Vamos apresentar todos os recursos aos tribunais para que
sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula,
previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil”, diz a nota.
sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula,
previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil”, diz a nota.
Defesa de Lula
Advogada Maria Claudia Bucchianeri - Na sessão,
a defesa de Lula argumentou que o TSE deve seguir recomendação
do comitê dos Direitos Humanos da ONU que recomendou a participação
de Lula na disputa.
A advogada Maria Claudia Bucchianeri afirmou que decisão do órgão
“tem força impositiva, necessária e obrigatória”, citando casos semelhantes
no México e na Espanha, em que candidaturas foram aprovadas a pedido do órgão.
Advogado Luiz Casagrande Pereira - Também em favor de Lula,
o advogado Luiz Casagrande Pereira citou diversos casos em que o
TSE reverteu decisões anteriores da Justiça Eleitoral que haviam
rejeitado o registro de candidatura.
“São aproximadamente 1.500 candidatos no Brasil que se elegeram
com registro indeferido. Todos eles estão a exercer o mandato”,
afirmou o advogado. “O que o presidente Lula quer não é nada mais
do que deram a 1.500 de 2010 para cá. Mas também não quer menos”, completou.
Advogada Maria Claudia Bucchianeri - Na sessão,
a defesa de Lula argumentou que o TSE deve seguir recomendação
do comitê dos Direitos Humanos da ONU que recomendou a participação
de Lula na disputa.
a defesa de Lula argumentou que o TSE deve seguir recomendação
do comitê dos Direitos Humanos da ONU que recomendou a participação
de Lula na disputa.
A advogada Maria Claudia Bucchianeri afirmou que decisão do órgão
“tem força impositiva, necessária e obrigatória”, citando casos semelhantes
no México e na Espanha, em que candidaturas foram aprovadas a pedido do órgão.
“tem força impositiva, necessária e obrigatória”, citando casos semelhantes
no México e na Espanha, em que candidaturas foram aprovadas a pedido do órgão.
Advogado Luiz Casagrande Pereira - Também em favor de Lula,
o advogado Luiz Casagrande Pereira citou diversos casos em que o
TSE reverteu decisões anteriores da Justiça Eleitoral que haviam
rejeitado o registro de candidatura.
o advogado Luiz Casagrande Pereira citou diversos casos em que o
TSE reverteu decisões anteriores da Justiça Eleitoral que haviam
rejeitado o registro de candidatura.
“São aproximadamente 1.500 candidatos no Brasil que se elegeram
com registro indeferido. Todos eles estão a exercer o mandato”,
afirmou o advogado. “O que o presidente Lula quer não é nada mais
do que deram a 1.500 de 2010 para cá. Mas também não quer menos”, completou.
com registro indeferido. Todos eles estão a exercer o mandato”,
afirmou o advogado. “O que o presidente Lula quer não é nada mais
do que deram a 1.500 de 2010 para cá. Mas também não quer menos”, completou.
Contestações
Raquel Dodge, procuradora-geral da República - Antes dos votos dos ministros,
a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou que
a recomendação do Comitê de Direitos Humanos não pode ser aplicada
no caso. Segundo Dodge, o Brasil não promulgou acordo internacional
que obrigue a obediência ao órgão.
“A defesa de direitos humanos que motivou a edição da Lei da Ficha Limpa.
Foi fruto de inciativa popular, após ampla mobilização da sociedade civil,
aprovada pelo Congresso e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva”.
A Ficha Limpa, disse Dodge, favorece a “democracia e a boa governança”.
“A lei neste caso, ao invés de violar direitos fundamentais, as protege”, disse.
Advogada do partido Novo - Em nome do partido Novo, um dos que impugnaram
a candidatura de Lula, a advogada Marilda Silveira também disse que decisão do
Comitê de Direitos Humanos da ONU não obriga o Judiciário brasileiro.
“O órgão reconhece expressamente que tem competência opinativa”, afirmou.
Advogado da coligação de Bolsonaro - Pela coligação do
candidato Jair Bolsonaro (PSL), que também contestou a candidatura,
o advogado Tiago Ayres disse que não há possibilidade de aprovação
futura do registro de Lula, em razão da condenação dele por órgão colegiado,
o que o enquadra na Ficha Limpa.
“Não basta desejar algo muito, é fundamental que esse querer coincida
com nossos valores e nossa higidez constitucional. Por mais que
o ex-presidente deseje ser presidente da República, nossa constituição
não admite essa pretensão”, disse o advogado.
Raquel Dodge, procuradora-geral da República - Antes dos votos dos ministros,
a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou que
a recomendação do Comitê de Direitos Humanos não pode ser aplicada
no caso. Segundo Dodge, o Brasil não promulgou acordo internacional
que obrigue a obediência ao órgão.
a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou que
a recomendação do Comitê de Direitos Humanos não pode ser aplicada
no caso. Segundo Dodge, o Brasil não promulgou acordo internacional
que obrigue a obediência ao órgão.
“A defesa de direitos humanos que motivou a edição da Lei da Ficha Limpa.
Foi fruto de inciativa popular, após ampla mobilização da sociedade civil,
aprovada pelo Congresso e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva”.
A Ficha Limpa, disse Dodge, favorece a “democracia e a boa governança”.
“A lei neste caso, ao invés de violar direitos fundamentais, as protege”, disse.
Foi fruto de inciativa popular, após ampla mobilização da sociedade civil,
aprovada pelo Congresso e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva”.
A Ficha Limpa, disse Dodge, favorece a “democracia e a boa governança”.
“A lei neste caso, ao invés de violar direitos fundamentais, as protege”, disse.
Advogada do partido Novo - Em nome do partido Novo, um dos que impugnaram
a candidatura de Lula, a advogada Marilda Silveira também disse que decisão do
Comitê de Direitos Humanos da ONU não obriga o Judiciário brasileiro.
“O órgão reconhece expressamente que tem competência opinativa”, afirmou.
a candidatura de Lula, a advogada Marilda Silveira também disse que decisão do
Comitê de Direitos Humanos da ONU não obriga o Judiciário brasileiro.
“O órgão reconhece expressamente que tem competência opinativa”, afirmou.
Advogado da coligação de Bolsonaro - Pela coligação do
candidato Jair Bolsonaro (PSL), que também contestou a candidatura,
o advogado Tiago Ayres disse que não há possibilidade de aprovação
futura do registro de Lula, em razão da condenação dele por órgão colegiado,
o que o enquadra na Ficha Limpa.
candidato Jair Bolsonaro (PSL), que também contestou a candidatura,
o advogado Tiago Ayres disse que não há possibilidade de aprovação
futura do registro de Lula, em razão da condenação dele por órgão colegiado,
o que o enquadra na Ficha Limpa.
“Não basta desejar algo muito, é fundamental que esse querer coincida
com nossos valores e nossa higidez constitucional. Por mais que
o ex-presidente deseje ser presidente da República, nossa constituição
não admite essa pretensão”, disse o advogado.
com nossos valores e nossa higidez constitucional. Por mais que
o ex-presidente deseje ser presidente da República, nossa constituição
não admite essa pretensão”, disse o advogado.
Julgamento
Lula foi condenado em abril pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4), órgão colegiado, por corrupção e
lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP),
no âmbito da Operação Lava Jato. A candidatura de Lula foi alvo de 16 impugnações no TSE.
Os advogados de Lula esperavam que o julgamento do registro
ocorresse nas próximas semanas, em razão de prazos maiores
previstos pela lei eleitoral para concluir o processo. Até lá,
a expectativa é que ele pudesse aparecer como candidato na
propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º).
O TSE, no entanto, acolheu
pedido do MP para antecipar a decisão sobre o registro da candidatura,
sob o argumento de que, como a campanha deve ser integralmente
financiada com recursos públicos, seu uso para a campanha seria um desperdício.
Lula foi condenado em abril pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4), órgão colegiado, por corrupção e
lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP),
no âmbito da Operação Lava Jato. A candidatura de Lula foi alvo de 16 impugnações no TSE.
da 4ª Região (TRF-4), órgão colegiado, por corrupção e
lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP),
no âmbito da Operação Lava Jato. A candidatura de Lula foi alvo de 16 impugnações no TSE.
Os advogados de Lula esperavam que o julgamento do registro
ocorresse nas próximas semanas, em razão de prazos maiores
previstos pela lei eleitoral para concluir o processo. Até lá,
a expectativa é que ele pudesse aparecer como candidato na
propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º).
ocorresse nas próximas semanas, em razão de prazos maiores
previstos pela lei eleitoral para concluir o processo. Até lá,
a expectativa é que ele pudesse aparecer como candidato na
propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º).
O TSE, no entanto, acolheu
pedido do MP para antecipar a decisão sobre o registro da candidatura,
sob o argumento de que, como a campanha deve ser integralmente
financiada com recursos públicos, seu uso para a campanha seria um desperdício.
pedido do MP para antecipar a decisão sobre o registro da candidatura,
sob o argumento de que, como a campanha deve ser integralmente
financiada com recursos públicos, seu uso para a campanha seria um desperdício.
Recurso
A decisão do TSE ainda poderá ser objeto de recurso pela defesa
à própria Corte ou ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF);
nesta última hipótese, o petista já não poderá mais se apresentar como candidato.
à própria Corte ou ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF);
nesta última hipótese, o petista já não poderá mais se apresentar como candidato.
Um eventual recurso da defesa ao STF só poderá ser encaminhado,
por sorteio, a 7 dos 11 ministros da Corte, para relatar do caso. Estarão
impedidos como relatores três ministros que participaram do julgamento
no TSE (Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber), além
da presidente do STF, Cármen Lúcia.
por sorteio, a 7 dos 11 ministros da Corte, para relatar do caso. Estarão
impedidos como relatores três ministros que participaram do julgamento
no TSE (Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber), além
da presidente do STF, Cármen Lúcia.
Estarão aptos a relatar o recurso, portanto, os ministros Alexandre de
Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes,
Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes,
Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
No recurso, a defesa pode pedir ao relator efeito suspensivo da decisão do TSE.
A decisão definitiva sobre a candidatura em caso de um eventual
recurso no STF, porém, caberá ao plenário, formado por todos os 11 ministros da Corte.
recurso no STF, porém, caberá ao plenário, formado por todos os 11 ministros da Corte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário