
Entre os principais motivos que ensejaram a irregularidade, foram encontrados vícios no Pregão, como a não observância de exigências do edital quanto à documentação solicitada no credenciamento das empresas licitantes. Além disso, a regra imposta no edital, de menor preço por lote, não permitiu que a competitividade fosse ampliada e, que mesmo assim a regra não foi cumprida, tendo o julgamento ocorrido por item.
Outro ponto destacado pelo relatório foi a diferença de R$1.268.240,84 entre o valor pago pela prefeitura à contratada (R$ 1.820.960,84) e os valores despendidos com a subcontratação dos serviços: R$ 552.720,00.
Por fim, no pagamento pelos serviços foi verificado um excesso de R$ 831.210,24, já incluído o percentual a título de encargos/tributos, despesas administrativas e lucro (BDI), contrariando o princípio da economicidade e demonstrando prejuízo à administração.
Por estes motivos, a conselheira imputou um débito solidário no valor de R$ 831.210,24, a Maria Rosineide de Araújo Barbosa, ex-prefeita, ao então pregoeiro Fagner Veloso Albuquerque Silva e à empresa Transdiesel Locações Ltda.
A relatora também aplicou uma multa no valor de 28.117,00, tanto à ex-prefeita como ao ex-pregoeiro. O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2018
A relatora também aplicou uma multa no valor de 28.117,00, tanto à ex-prefeita como ao ex-pregoeiro. O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2018
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