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sexta-feira, 13 de julho de 2018

Entenda por que Lula foi absolvido pela Justiça

Preso em Curitiba desde abril, ex-presidente ainda é réu em cinco ações
Mateus Coutinho – O Globo
Nesta quinta-feira, o juiz federal substituto Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da acusação de obstrução de Justiça. Lula era acusado de participar da compra de silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, com base na delação premiada do senador cassado Delcídio Amaralmas o magistrado seguiu o entendimento do Ministério Público e não viu provas.

Lula está preso em Curitiba desde abril, após ser condenado no caso do triplex do Guarujá. Ele ainda é réu em outras cinco ações, três delas na Justiça Federal do Distrito Federal e outras duas na Justiça Federal de Curitiba.
Entenda a absolvição:
AS PROVAS E A POSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Ao absolver o ex-presidente Lula, o juiz Ricardo Soares Leite reiterou o entendimento da Procuradoria da República no Distrito Federal de que as acusações que tentavam envolver o petista na tentativa de compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró se basearam unicamente nos depoimentos do ex-senador Delcídio Amaral em sua delação premiada, sem nenhum elemento que corroborasse a versão apresentada por ele. Como o próprio MPF pediu a absolvição do ex-presidente e do banqueiro Delcídio Amaral, o juiz acatou o pedido. "Ocorre que para a condenação por obstrução de justiça há exigência de maior robustez, demonstrando um efetivo prejuízo investigativo e uma atuação firme em detalhar como se realizaria este impedimento", diz a sentença.
VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES
Em meio às tratativas com o filho, Bernardo Cerveró, e o então advogado de Nestor Cerveró, Edson Ribeiro, o ex-parlamentar contou que chegou a se reunir com ex-presidente no Instituto Lula para discutir o risco do amigo e operador do petista, o pecuarista José Carlos Bumlai, e do próprio PT serem implicados na delação do ex-diretor da Petrobras. Na versão de Delcídio, Lula teria concordado com os pagamentos de R$ 50 mil mensais para a família de Cerveró. "Ocorre que Delcídio, malgrado a lógica em sua narrativa, e anexando documentação, quer comprovar os encontros, mas não realizou qualquer gravação que acene pela veracidade de suas alegações, a exemplo de Bernardo", assinala o juiz na sentença.
O PAPEL DE LULA
Além disso, o juiz entendeu que o próprio delator não deixou claro se a ajuda que Lula teria pedido ao colega pecuarista seria ilegal. "A ajuda solicitada por Lula em favor de Bumlai pode não conter algo de ilícito, já que Delcídio, em seu interrogatório, disse que o ex-presidente não desceu a detalhes de como poderia ser esta ajuda, outorgando-lhe uma certa discricionariedade na atuação. A meu sentir, para que haja a consumação deste delito há que se ter o dolo direto e não eventual. Embora o contexto possa indicar que o pedido englobava algo de ilícito, considero-o insuficiente para um decreto condenatório", diz o juiz na sentença.
RENAN E LOBÃO NEGARAM
Outro fato apontado pelo juiz também foi o de que os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Edson Lobão (MDB-MA) prestaram depoimento negando a versão de Delcídio sobre o encontro com Lula. "O único fato mencionado que desmente a narrativa de Delcídio adveio de Renan Calheiros e Edson Lobão que em ofício enviado a esta Vara mencionaram que não houve abordagem do ex-presidente Lula para segurar a delação de Nestor. Aliás, houve pedido de arquivamento destes fatos requerido pelo Ministério Público Federal", aponta a sentença.
'AGENTE PROVOCADOR'
Além da absolvição de Lula e Esteves, que foram pedidas pelo MPF, Ricardo Leite foi além e absolveu todos os sete denunciados pela PGR por entender que a atuação de Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras, foi a de um agente provocador, isto é, alguém que induz o investigado a cometer um crime que não cometeria se não fosse provocado.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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