A decisão já vale, mas pode ainda mudar: o plenário do STF a analisará depois das férias judiciárias.
Em sua decisão, Carmen Lúcia lembra que, mesmo editadas por entidades administrativas, as normas não podem violar ou inovar o que está na lei.
Mais: nas palavras da ministra, “saúde não é mercadoria, vida não é negócio e dignidade não é lucro – ademais, direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”. Mas é preciso tomar cuidado: quando o Estatuto do Idoso proibiu discriminação a quem tivesse 60 anos ou mais, os seguros-saúde e convênios passaram a multiplicar os preços quando o segurado faz 59 anos. (Carlos Brickmann)
por Magno Martins
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