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sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Mais de 30% dos eleitores faltam cadastrar biometria em oito das 30 cidades de PE onde há o procedimento

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a baixa procura preocupa em quatro municípios: Cabo de Santo Agostinho, Ribeirão, Camaragibe e São Lourenço da Mata.

Dos 30 municípios pernambucanos onde ocorre o cadastramento biométrico no ciclo 2017-2018, oito cidades aguardam mais de 30% dos eleitores realizarem o procedimento, que identifica o eleitor pelas impressões digitais. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o baixo comparecimento do eleitorado preocupa em quatro localidades, sendo três no Grande Recife (São Lourenço da Mata, Cabo de Santo Agostinho e Camaragibe) e um da Zona da Mata Sul (Ribeirão), todas com o mesmo prazo de encerramento: dia 27 de março de 2018. (Veja vídeo acima)
Segundo dados divulgados pelo TRE-PE nesta quinta-feira (11), a situação mais crítica se encontra no Cabo, onde faltam 58,43% dos eleitores fazerem o cadastramento. No município, 96.761 dos 162.214 eleitores foram cadastrados. Em seguida, vem a cidade de Ribeirão, onde 19.282 dos 32.264 eleitores realizaram o procedimento, o que equivale a 59,55%.
Em terceiro lugar nos percentuais mais baixos do cadastramento da impressão digital, aparece Camaragibe, onde, dos 122.313 eleitores, 74.951 compareceram ao cartório eleitoral, correspondendo a 60,37%. A lista continua com São Lourenço da Mata, que cadastrou 51.250 dos 79.339 eleitores, o que representa 63,45%.
Cadastramento biométrico tem diferentes datas de encerramento em Pernambuco (Foto: TRE/Divulgação)
Cadastramento biométrico tem diferentes datas de encerramento em Pernambuco (Foto: TRE/Divulgação)
A pouca procura pelo cadastramento biométrico também é registrada nos municípios de Gameleira, na Zona da Mata Sul, onde 64,98% dos eleitores tiveram a biometria cadastrada; em Carpina, na Zona da Mata Norte, com 65,53% de eleitores atendidos; Lagoa do Carro, também na Mata Norte, com 67,46%; e São José do Egito, no Sertão, com 68,47%.
O eleitor que não fizer o cadastramento biométrico terá o título cancelado e não poderá votar nas eleições de outubro de 2018, quando serão escolhidos presidente, senadores, deputados estaduais e federais, além de sofrer outras punições. “Ele também não vai poder se candidatar a nenhum cargo eletivo; caso seja aprovado em concurso público, não vai poder assumir cargos públicos; em universidades públicas, dificilmente vai conseguir a matrícula porque será exigida a quitação do documento eleitoral”, explica Eduardo Lucas, coordenador de biometria do TRE-PE.
O agendamento para o cadastramento biométrico é feito no site do TRE-PE. O Tribunal orienta que o eleitor faça o agendamento, mas informa que faz o atendimento mesmo sem marcação prévia – a pessoa pode ter que aguardar um pouco mais do que quem agendou, mas será atendida.

Confira a relação dos municípios pernambucanos que estão com cadastramento biométrico:

Cadastro biométrico em PE
MunicípioEleitores cadastradosPrazo
Tracunhaém88,73%26/01/2018
Pombos88,71%28/02/2018
Buenos Aires88,53%12/01/2018
Machados85,93%16/02/2018
Vertente do Lério84,38%26/01/2018
Agrestina80,73%27/03/2018
Belém de São Francisco80,22%27/03/2018
São José do Belmonte79,82%27/03/2018
Casinhas79,66%27/03/2018
Riacho das Almas79,43%27/03/2018
Exu79,20%27/03/2018
Barra de Guabiraba77.77%09/02/2018
Sairé76,49%27/03/2018
Cortês76,38%26/01/2018
Chã de Alegria75,30%09/02/2018
Xexéu73,84%26/01/2018
Frei Miguelinho73,43%02/03/2018
Triunfo
73,16%27/03/2018
Surubim73,02%27/03/2018
Bodocó73,01%27/03/2018
Flores72,37%27/03/2018
Mirandiba70,68%27/03/2018
São José do Egito68,47%27/03/2018
Lagoa do Carro67,46%27/03/2018
Carpina65,53%27/03/2018
Gameleira64,98%27/03/2018
São Lourenço da Mata63,45%27/03/2018
Camaragibe60,37%27/03/2018
Ribeirão59,55%27/03/2018
Cabo de Santo Agostinho58,43%27/03/2018

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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