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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Justiça de PE suspende aplicação de reajuste das tarifas de ônibus caso conselho de transporte aprove aumento

g1.com

Liminar concedida nesta quarta-feira (10) não suspende a reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano agendada para sexta-feira (12).

Segundo os autores da ação popular, os aumentos nas tarifas de ônibus dos três últimos anos superaram índice do IPCA (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)
Segundo os autores da ação popular, os aumentos nas tarifas de ônibus dos três últimos anos superaram índice do IPCA (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)
A Justiça de Pernambuco concedeu, nesta quarta-feira (10), uma liminar suspendendo a aplicação de reajuste das tarifas de ônibus no Recife e na Região Metropolitana, caso haja uma definição de aumento das passagens durante a reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) agendada para sexta-feira (12). Em sua decisão, o juiz Djalma Andrelino, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco, reconhece a necessidade de aprofundamento de estudos técnicos antes da discussão do Conselho.
A decisão foi baseada em uma ação popular ajuizada contra a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (Arpe), o CSTM e no Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife. Segundo os autores da ação popular, os aumentos nas tarifas de ônibus dos três últimos anos foram "feitos em descompasso com as regras que regem a política de tarifa das passagens, visto que teriam superado em muito o índice do IPCA [Índice de Preços ao Consumidor Amplo], que deveria ter sido aplicado".
Depois de avaliar as considerações dos autores da ação, o magistrado não suspendeu a realização da reunião da sexta (12), mas impediu qualquer deliberação sobre aumento de passagens. Ainda de acordo com a decisão, os conselheiros do CSTM, eleitos em 2015 para um mandato de dois anos, não estão aptos para participar da reunião do órgão.
G1 procurou o Grande Recife Consórcio de Transporte, responsável pelo Conselho, mas o órgão informou que vai se pronunciar somente após receber a notificação oficial da Justiça.

Aumento de 14,26% em 2017

Em 2017, a tarifa do Anel A, que custava R$ 2,80, passou a ser de R$ 3,20, enquanto a do Anel B subiu de R$ 3,85 para R$ 4,40. Subiram também os valores do Anel D, que foi de R$ 3 para R$ 3,45, e do anel G, de R$ 1,80 para R$ 2,10. O aumento na passagem foi aprovado com 12 votos a favor, dos 18 do conselho. O aumento foi recebido com protestos pela população, que fez manifestações pelas ruas da capital pernambucana desaprovando o reajuste.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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