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sábado, 16 de dezembro de 2017

Falsos padres pernambucanos são flagrados em celebração


Dois ex-coroinhas da Diocese de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, foram flagrados se passando por padres durante uma cerimônia da Canção Nova, em Cachoeira Paulista, interior de São Paulo. Segundo a Diocese de Caruaru, a dupla já vinha praticando a farsa há algum tempo no município de Gravatá, também no Agreste pernambucano.
De acordo com a assessoria de comunicação da instituição religiosa, Dom Bernardino Marchió - Bispo diocesano do município - estava assistindo pela televisão a cerimônia realizada na última quarta-feira (13), quando reconheceu os farsantes. O Bispo entrou em contato com a organização do evento e a dupla foi retirada da celebração.
Confira comunicado na íntegra, abaixo:
Comunicado
Em outubro deste ano, a Diocese já havia divulgado um comunicado sobre a ação dos falsos padres católicos. Leia na íntegra:

"A Diocese de Caruaru reconhece e respeita o direito constitucional à liberdade religiosa do nosso país. Todavia, tendo recebido comunicação fidedigna sobre o uso de vestes eclesiásticas e litúrgicas por parte de cristãos leigos residentes em Gravatá - PE e Camocim de São Félix – PE e tendo em mãos fotografias que confirmam esta usurpação, a Diocese de Caruaru, no uso das suas atribuições, declara que: José Lucas Carlos Pinheiro, Jonathan Alifer Albuquerque da Silva e Carlos, de Camocim de São Felix, afastaram - se da Igreja Católica, Apostólica, Romana e vem confundindo o povo com roupas litúrgicas da Igreja Católica, afirmando que celebram Missa e outros sacramentos, numa inequívoca afronta a legislação vigente notadamente o Artigo 7° do Decreto n. 7.107, de 11/02/2010 (Acordo Brasil – Santa Sé), que 'garante a proteção dos lugares de culto da Igreja e de suas liturgias, símbolos, imagens, e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo'.

Conclamamos os fiéis Católicos a permanecerem em comunhão com a Igreja Católica, com o Papa Francisco e com o Bispo Diocesano, e, portanto, a não participarem de celebrações por eles promovidas, pois as mesmas não têm nenhum valor religioso ou sacramental. O Código de direito canônico preceitua que, “quem não é promovido à ordem sacerdotal e simula a administração de um sacramento, seja punido com justa pena” (Cân. 1378 e 1379).
Declaramos também que se os mesmos manifestarem o desejo de voltar à Igreja Católica, onde foram batizados, renovando com declaração pública o propósito de aderir à disciplina da Igreja Católica, poderão ser readmitidos à comunhão eclesial, após um período de renovação espiritual.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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