Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), a sanção presidencial da lei que cria o Cartão Reforma, assim como as regras do programa.
Com o Cartão Reforma, famílias de baixa renda que recebem até três salários-mínimos, o equivalente a R$ 2,8 mil, terão acesso ao crédito para reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou conclusão de obras.
O programa tem orçamento inicial de R$ 1 bilhão e a previsão do governo federal é de que cerca de 100 mil pessoas sejam beneficiadas nesta primeira fase. O limite de crédito concedido para a aquisição do material de construção será de R$ 5 mil, em média.
Para participar do programa, o beneficiário deverá ser proprietário do imóvel e morar no local onde será feita a reforma. Terão prioridade famílias cujo responsável seja uma mulher, que tenham idosos ou pessoas com deficiência como membro, além das famílias com renda baixa. O cartão tem validade de um ano, e é necessário utilizar no período de vigência. A execução da obra é de responsabilidade da família beneficiada.
O repasse da verba será feito pelo Ministério das Cidades, via Caixa Econômica Federal, que vai entregar o cartão para famílias selecionadas. Esses valores não são um financiamento, mas um benefício. As pessoas não terão de pagar prestação ou juros pelo uso do dinheiro.
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