Hylda Cavalcanti Da Rede Brasil Atual O ministro Celso de Mello abriu a sessão do Supremo Tribunal Federal de ontem (21), que dá sequência ao julgamento dos recursos apresentados pelos condenados na Ação Penal 470, com uma defesa da “democracia, da liberdade e da soberania”, bem como do direito à opinião e à divergência entre os membros da Corte. A fala de Celso de Mello serviu como uma espécie de desagravo do tribunal ao ministro Ricardo Lewandowski – que na sessão anterior foi ofendido pelo presidente Joaquim Barbosa e impedido de ler seu voto numa questão em que discordava do próprio Barbosa. Na ocasião, este acusou Lewandowski de fazer “chicanas”. “O propósito maior do Supremo Tribunal Federal é servir com dignidade e respeito as leis da República. E, nesse contexto, torna-se imperioso lembrar a alta significação política, jurídica e social desta instituição no processo de edificação da República, de construção da Federação, e de consolidação da prática dos direitos fundamentais”, disse Celso de Mello. Numa defesa do direito dos ministros de expressarem suas opiniões, o decano do STF enfatizou que “os votos vencidos trazem lições que iluminam nossos caminhos para a consciência superior da democracia da liberdade e da soberania”. “Aquele que profere um voto vencido não deve ser visto como uma alma rebelde, pois muitas vezes, como já mostrou a própria historia da nação, tem direito ao seguimento de justiça. Aquele que vota vencido, por isso mesmo, longe de sofrer injusto estigma por haver exercido legitimamente o direito ao dissenso, muitas vezes são os que residem na seara das grandes transformações. O voto vencido é o voto da coragem de quem não teme ficar ao sol”, reiterou. Sobre o tribunal em si, Mello acentuou ainda: “É preciso que fique claro sempre que o STF é mais importante do que todos e cada um de seus ministros. Cabe a cada um de nós enquanto juiz da Suprema Corte zelar pela integridade dessa instituição, por isso que jamais devemos transigir em torno de valores como o respeito à dignidade constitucional, funcional e a integridade dessa corte suprema”. | |
Escrito por Magno Martins, às 10h30 |
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quinta-feira, 22 de agosto de 2013
STF reabre julgamento com críticas ao destempero de Barbosa
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O Legado de Júpiter
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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.
MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA
BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

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