Em Casinhas, Câmara Municipal ainda de férias? Confira a Lei orgânica Municipal
Da redação:redacaocasinhasagreste@bol.com.br
De acordo com a Lei orgânica do Município de Casinhas, que trata do Funcionamento da Câmara, seção V ( quem quiser click AQUI pode conferir no blog), o Presidente do Legislativo O Senhor José Edílson, o (Sinha do Junco) já deveria ter convocado todos os edis que deveriam estar voltando do recesso amanhã dia (1º) de Agosto para cumprimento da Lei, que diz: Art: 22: A câmara Municipal reunir-se-á,na sede do Município,de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de Dezembro.
Da seção V
De acordo com o artigo
22 Sendo realizada pelo menos uma reunião por semana, isso não é o caso
de Casinhas, que lamentavelmente reúnem-se apenas de 15 em 15 dias. Não
cumprimento de prazo determinado pela Lei Orgânica de Casinhas, ainda
temos a informação que a mesma câmara gozou de férias no mês de Janeiro a
quase final do mês fevereiro, contando aproximadamente dois
meses,quando deveria ter iniciada no dia 15 de fevereiro assim de acordo
a Lei Orgânica Municipal.Conclusão,mais uma semana de férias:
Estamos entrando para o
mês de Agosto, amanhã dia (1º) e mais uma vez a câmara de Casinhas bate o
recorde em Dias de gozo de férias,lembrando que a última reunião
aconteceu no dia 26 e dia (28) extraordinária,mês de junho do corrente
ano.Na somatória já passa o prazo para o Presidente do Legislativo
convocar os pares para aquele recinto.
Ainda o que diz a Lei orgânica:
Seção III
Art: 16 - Perderá o Mandato:
III Que deixar de
comparecer ,a três reuniões consecutivas,pessoalmente cientificado de
sua realização, salvo nos casos de doença,mediante apresentação, na
reunião, subseqüente, de atestado médico idôneo, ou se estiver no gozo
de licença ou em missão em que esteja representando a Câmara Municipal
por autorização do seu Presidente.
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