As deduções (pensão
alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte
etc.) também serão são informadas discriminadamente em campos
específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para
informar os descontos/deduções.
Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/folhaonline/mercado/2013/01/31/nova-rescisao-de-contrato-de-trabalho-passa-a-valer-amanha.jhtm
Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/folhaonline/mercado/2013/01/31/nova-rescisao-de-contrato-de-trabalho-passa-a-valer-amanha.jhtm
Todas as rescisões de
contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento
instituído pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a partir de
amanhã, 1º de fevereiro.
O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deveria passar a
valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo
ministério para este ano.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para
as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o
Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).
Os termos de homologação e o quitação são impressos em quatro vias, uma
para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são
utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do
seguro-desemprego.
Com isso, o novo documento passará a ser obrigatório para os pedidos de
seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão.
Segundo o MTE, os atuais formulários só serão aceitos até hoje, 31 de
janeiro.
Para elaborar a rescisão, a empresa deve acessar o sistema HomologNet. O
ministério disponibiliza um tutorial, com áudio e vídeo, ensinando como
preencher os documentos (para visualizar os arquivos, em formato PDF, é
necessário ter o programa Adobe Acrobat ).
Para consultar a rescisão, o ex-empregado deve acessar este link. O
ministério disponibiliza uma página com as perguntas mais freqüentes dos
trabalhadores.
MUDANÇAS
Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência
ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua
rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário
do que ocorre com o atual TRCT.
As horas extras atualmente são pagas com base em diferentes valores
adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do
momento em que o trabalho foi realizado.
No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem
discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No
novo formulário, as informações serão detalhadas.
Nas férias vencidas, cada período vencido e não quitado será informado
separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e
o valor de duodécimos devidos, ao contrário do antigo, onde todo o
valor total era lançado em um único campo.
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário,
vale-transporte etc.) também serão são informadas discriminadamente em
campos específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha
para informar os descontos/deduções.
Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/folhaonline/mercado/2013/01/31/nova-rescisao-de-contrato-de-trabalho-passa-a-valer-amanha.jhtm
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