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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Católicos: conheçam critérios para escolha dos candidatos


CNBB


As eleições municipais se aproximam e, com elas, um dos mais importante exercício de cidadania, o voto. Por isso a diocese de Camaçari (BA), a partir da orientação apresentada pela Doutrina Social da Igreja, apresenta aos membros das famílias brasileiras, em especial as católicas, alguns critérios de vida e família na escolha dos candidatos.

A partir da tarefa específica de orientar os cristãos para julgar a situação social, política e econômica no qual estão inseridos, no texto a seguir composto por dom João Carlos Petrini, são descritos critérios para a participação política dos cristãos, necessários para a escolha dos candidatos para as próximas eleições.

Leia o texto na íntegra:


 Eleições Municipais - 2012


1. A promoção da família

A família é o primeiro lugar no qual a pessoa tem a possibilidade de crescer, realiza sua humanidade, encontra terreno para o seu pleno desenvolvimento. A família nasce da liberdade das pessoas e corresponde ao desígnio de Deus. O amor humano, vivido na plena reciprocidade de afetos e de responsabilidade, alcança sua plenitude quando se funda no sacramento do matrimônio e dá vida a um vínculo entre o homem e a mulher que se amam, que tem dimensão pública, estável, fiel, é aberto a gerar vida e a acolhê-la, protegido pela indissolubilidade, alimentado pela presença de Jesus Cristo morto e ressuscitado.

A família expressa a maior cooperação entre os sexos e entre as gerações, pois seus membros vivem o dom sincero de si até com sacrifício próprio para o bem do outro, imitando Jesus que se doa a nós até o fim, experimentando a mais intensa comunhão entre pessoas, conforme a imagem da Santíssima Trindade. Por isso, a família difunde no seu interior e ao seu redor um clima de cuidados e de solidariedade, constituindo assim o maior recurso para a pessoa e para a sociedade.

A Igreja se preocupa com a forte tendência da cultura atual que não mais valoriza o dom de si para o bem do outro, antes, dá o privilégio ao bem estar individual, até mesmo com sacrifício de outros, como documenta a decisão do STF que privilegia o bem estar da mãe, sacrificando a vida do seu bebê portador de anencefalia. Esta tendência transborda os limites jurídicos, torna-se mentalidade comum e está na origem da maioria dos conflitos familiares, das agressões, das violências, do descaso. A família constroi um estilo de vida que promove a solidariedade e a paz, e isto é de interesse de toda a sociedade. Por isso, ela merece ser protegida e não descaracterizada pelo Estado como acontece quando qualquer união com base afetiva é a ela equiparada, mesmo faltando as características que a identificam.


2. A liberdade de educação

É o princípio que afirma a liberdade dos pais de educarem os filhos na visão que, a seu juízo, mais desenvolve a pessoa humana. Trata-se da defesa da liberdade para todos. Todos têm o direito de fazer crescer os filhos dentro de uma determinada visão que contém una riqueza de valores, de cultura e de perspectivas de desenvolvi¬mento.

Quando escolas públicas ou privadas se arrogam o direito de dar uma “formação” contrária aos interesses dos pais, como no caso de equívocas orientações no campo da sexualidade, os pais têm o direito garantido pela Constituição e o dever de reivindicar com todos os meios legais que que seja respeitada a educação que eles querem para seus filhos. Os cató-licos, defendendo a liberdade de educação prestam serviço a todos os pais. Trata-se de uma luta pela afirmação e pelo desenvolvimento de uma identidade cultural que constitui, juntamente com outras identidades, o tecido do povo. O verdadeiro pluralismo democrático consiste na convivência de várias identidades culturais, no respeito pela diversidade.


3. A liberdade religiosa

É a síntese de todas as liberdades e afirma o Estado laico como verdadeiramente democrático quando respeita todas as identidades, sem o viés autoritário que quer eliminar algumas. Quando essa liberdade é reconhecida, a pessoa é respeitada em sua prioridade. É um princípio que garante à pessoa a possibilidade de seguir o caminho que considera mais oportuno para realizar seu destino. Por isso a Igreja se empenha pela liberdade de todas as experiências religiosas.Um Estado que reconhece a liberdade religiosa, defende todas as outras liberdades, porque respeita o que dá sentido à vida do outro.

No contexto da liberdade religiosa, torna-se de fundamental importância o ensino religioso nas escolas públicas. Os adolescentes constituem o segmento da população que vive em mais alto risco, pois eles se encontram numa situação em que não estão mais sob a autoridade dos pais e ainda não dispõem de maturidade suficiente para orientar autonomamente suas vidas para o bem. A ausência de grandes ideais e valores os deixa vulneráveis a propostas portadoras de destruição e morte. O ensino religioso é o caminho para que sejam ajudados a crescer tendo metas e objetivos positivos para a existência e a elaborar um projeto de vida construtivo de sua pessoa e do bem para a sociedade.

4. Os princípios de solidariedade e de subsidiariedade

O princípio de solidariedade fomenta uma cultura na qual as pessoas, as famílias as associações, o mercado e Estado ficam atentos aos desfavorecidos e cooperam entre si para atender suas necessidades. Desde a Rerum novarum até a Centesimus annus e a Caritas in Veritate, o juízo da Igreja é que a atenção de toda a sociedade esteja voltada para oferecer oportunidades de trabalho e fontes de subsistência a pessoas e grupos menos favorecidos, numa autêntica opção preferencial aos pobres. Os documentos da Igreja afirmam que fortalecer a solidariedade e agir de acordo com ela é uma obrigação do Estado (cf. Laborem exercens, n° 8).

O princípio de subsidiariedade foi expresso claramente na Quadragésimo anno, de Pio XII (1931). Afirma-se que o estado deve respeitar as competências prioritárias das pessoas, das famílias e dos grupos intermediários. Uma realidade maior (o Estado) não pode se substituir ao que deve e ao que pode fazer uma realidade menor (as famílias e agregações sociais intermediárias, outros organismos). Ao lado da família, desenvolvem-se agregações e entidades intermediárias, por exemplo, as associações de famílias; trata-se de conjuntos de pessoas e famílias que têm em comum uma visão da realidade e objetivos concretos.

A sociedade não é feita de gente anônima, mas de pessoas que enfrentaram junto desafios, calamidades, quer naturais, quer sociais e políticas (inundações, secas, miséria e fome, restrições das liberdades democráticas) que têm laços de cultura, de religião, com valores e metas partilhados que remetem à experiência de povo, configuram o pertencer ao povo. Se uma coisa pode ser feita pela família ou por esses corpos intermediários, o Estado não deve se colocar no lugar deles e, ao mesmo tempo, deve subsidiar esses grupos para que sejam facilitados em suas responsabilidades. Este princípio é a maior garantia contra toda forma de totalitarismo.

O princípio de subsidiariedade é contrário tanto ao estatalismo (o Estado sabe tudo, faz tudo, resolve tudo) quanto ao Estado liberal que não se ineteressa em cuidar das necessidades do povo. O princípio da subsidiariedade valoriza a criatividade, a comunhão e a participação das pessoas. Na Doutrina Social da Igreja, a função do Estado é de promover o "Bem Comum" oferecendo os meios para o desenvolvimento das pes¬soas e das agregações sociais que nascem das pessoas.


Considerações

Com estas observações indicamos alguns pontos de reflexão e conduta para não ficarmos passivos diante das circunstâncias sociais e políticas e para julgarmos, segundo a Doutrina Social da Igreja, o que está acontecendo na realidade brasileira. O fazer política não começa quando se entra nas questões partidárias ou técnico-fïnanceiras, mas quando se vive de acordo com valores e critérios que nascem da experiência de pertencer ao Ideal e a um povo concreto, alternativos aos interesses do mercado e aos jogos de poder do Estado.

A Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família convida todas as famílias a votarem em candidatos que comungam e promovem a vida e a família, e ainda, incentiva o empenho de todos na aplicação da Lei 9.840, de combate à corrupção eleitoral, bem como da Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de quem já foi condenado, em primeira instância, por um colegiado, ou que tenha renunciado a seu mandato para escapar de punições. O Brasil que queremos é feito de cidadãos que se empenham pela justiça e fraternidade. Como famílias dos filhos de Deus e com as bênção da Sagrada Família, façamos das próximas eleições um grande momento de promoção da vida e da família.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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