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segunda-feira, 9 de julho de 2012

Leis nacionais dificultam combate à aids, diz relatório das Nações Unidas


Leis que criminalizam a transmissão, mesmo involuntária, do vírus HIV, que proíbem a homossexualidade, a prostituição e os programas de redução de danos para usuários de drogas estão dificultando e até mesmo impedindo os avanços no controle da epidemia de aids no mundo.
O relatório da Comissão Global sobre Aids e Leis das Nações Unidas, que será divulgado hoje em Nova York, mostra que metade do mundo tem leis que ou são direcionadas aos portadores da doença ou podem ser usadas para discriminar, controlar e dificultar o tratamento - até mesmo no Brasil, um dos países citados como exemplares no relatório.
O estudo, coordenado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, levantou dados de 140 nações, ouviu mais de 700 pessoas envolvidas no tratamento e descobriu que, apesar de 123 países terem leis que protegem os portadores de HIV diretamente ou por meio de legislações de direitos humanos, na maioria deles as normas são "ignoradas, frouxamente aplicadas ou agressivamente desrespeitadas".
Seja por questões culturais ou religiosas, mesmo nos países com leis mais avançadas, os grupos vulneráveis são quase invisíveis e raramente conseguem apelar à Justiça. "Mais de cem países possuem leis e práticas que minam respostas efetivas e exacerbam a epidemia global. Leis que criminalizam e desumanizam as populações de alto risco levam essas comunidades para a clandestinidade e aumentam o risco da doença", diz o relatório. "O mundo poderia ter impedido o avanço da epidemia há uma década, poupando milhões de vidas e bilhões de dólares, mas tem faltado vontade política e coragem."
A criminalização da transmissão, mesmo involuntária, ocorre em 60 países, seja por definição da lei ou pelo enquadramento em outros crimes, e ao menos 600 pessoas foram condenadas.
Na América Latina, 12 países já julgaram casos de transmissão de HIV como tentativa de homicídio ou outro tipo de crime, entre eles o Brasil. Apesar de não ter no Código Penal menção à contaminação ou exposição ao vírus como forma de crime, o País classificou casos de transmissão como homicídio culposo ou tentativa de homicídio de forma cruel. "A interpretação recebeu aval de investigadores, promotores e juízes e ao menos dez pessoas foram condenadas."
A criminalização da homossexualidade, prostituição e programas de atendimento a usuários de drogas, como a troca de seringas, isolam os grupos mais vulneráveis, diz o relatório. Em 78 países é crime manter relações homossexuais, com punições que vão de prisão e chibatadas à pena de morte. Em mais de cem países algum aspecto da prostituição é crime. A comissão avalia que esse tipo de lei apenas leva esses grupos a se isolarem ainda mais e evitarem a busca de ajuda.
Mudanças. As recomendações se concentram na necessidade de mudar as leis e ter como base as normas internacionais de direitos humanos. O problema, porém, esbarra em questões culturais e religiosas. O texto lembra que no Brasil, por exemplo, a Igreja Católica foi contrária à distribuição de preservativos e à educação sexual nas escolas, mas foi superada. Em muitos países, no entanto, a religião, seja católica, muçulmana ou qualquer outra, dita os rumos dos governos e o dia a dia das pessoas. Para a comissão, o trabalho está nas mãos da comunidade internacional. "Líderes globais, grupos civis e a ONU precisam cobrar os governos para que apliquem os mais altos padrões da lei internacional, da saúde pública e dos direitos humanos universais."

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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