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domingo, 5 de fevereiro de 2012

lei do fgts

LEI No 6.919, DE 2 DE JUNHO DE 1981.
 Faculta a Extensão do Regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a Diretores Não-Empregados, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão estender a seus Diretores não-empregados o regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
§ 1º - As empresas que exercerem a faculdade prevista neste artigo ficarão obrigadas a depositar, até o último dia de expediente bancário do 1º (primeiro) decêndio de cada mês, em nome de cada um dos Diretores abrangidos pela decisão, importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, aplicando-se, no que não contrariar esta Lei, o disposto na Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.
§ 2º - O disposto neste artigo se aplica às sociedades comerciais e civis, às empresas públicas e sociedades de economia mista, às associações e Fundações, inclusive às instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como às Autarquias em regime especial relativamente a seus Diretores não-empregados.
§ 3º - A aplicação desta Lei às empresas públicas, sociedades de economia mista, Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e Autarquias em regime especial que possuem diretores não-empregados fica sujeita a normas e diretrizes expedidas pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se Diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo.
Art. 3º - Ao deixar o cargo por término do mandato sem que haja reeleição ou por deliberação do órgão ou da autoridade competente, o Diretor poderá movimentar livremente a sua conta vinculada.
Art. 4º - Se o Diretor deixar o cargo por sua iniciativa, a conta vinculada poderá ser utilizada, parcial ou totalmente, nas seguintes situações:
I - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
II - necessidade grave e premente, pessoal ou familiar, por motivo de doença;
III - aquisição de moradia própria, observado o disposto no art. 10 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
IV - aplicação de capital em atividade comercial, industrial ou agropecuária, em que se haja estabelecido;
V - aquisição de equipamento destinado ao exercício de atividade autônoma.
Parágrafo único. Mesmo sem deixar o cargo, o Diretor poderá utilizar a sua conta vinculada na ocorrência das hipóteses previstas nos itens II e III deste artigo.
Art. 5º - Na ocorrência de falecimento do Diretor, aplicar-se-á ao valor da sua conta o disposto na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.
Art. 6º - No caso de o Diretor ser destituído do cargo por motivo justo, a parcela da sua conta vinculada correspondente à correção monetária e aos juros capitalizados reverterá a favor do FGTS.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese de que trata este artigo, o valor dos depósitos somente poderá ser utilizado nos casos previstos nos artigos 4º e 5º desta Lei.
Art. 7º - O disposto nesta Lei não implica em criação ou alteração de quaisquer direitos ou deveres decorrentes da relação existente entre a entidade e o Diretor, salvo quanto ao nela expressamente previsto.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

Direitos do trabalhador

LEI No 10.820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
 Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
§ 1o O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, até o limite de trinta por cento.
§ 2o O regulamento disporá sobre os limites de valor do empréstimo, da prestação consignável para os fins do caput e do comprometimento das verbas rescisórias para os fins do § 1o deste artigo.
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - empregador, a pessoa jurídica assim definida pela legislação trabalhista;
II - empregado, aquele assim definido pela legislação trabalhista;
III - instituição consignatária, a instituição autorizada a conceder empréstimo ou financiamento ou realizar operação de arrendamento mercantil mencionada no caput do art. 1o;
IV - mutuário, empregado que firma com instituição consignatária contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil regulado por esta Lei; e
V - verbas rescisórias, as importâncias devidas em dinheiro pelo empregador ao empregado em razão de rescisão do seu contrato de trabalho.
§ 1o Para os fins desta Lei, são consideradas consignações voluntárias as autorizadas pelo empregado.
§ 2o No momento da contratação da operação, a autorização para a efetivação dos descontos permitidos nesta Lei observará, para cada mutuário, os seguintes limites:
I - a soma dos descontos referidos no art. 1o desta Lei não poderá exceder a trinta por cento da remuneração disponível, conforme definida em regulamento; e
II - o total das consignações voluntárias, incluindo as referidas no art. 1o, não poderá exceder a quarenta por cento da remuneração disponível, conforme definida em regulamento.
Art. 3o Para os fins desta Lei, são obrigações do empregador:
I - prestar ao empregado e à instituição consignatária, mediante solicitação formal do primeiro, as informações necessárias para a contratação da operação de crédito ou arrendamento mercantil;
II - tornar disponíveis aos empregados, bem como às respectivas entidades sindicais, as informações referentes aos custos referidos no § 2o deste artigo; e
III - efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e repassar o valor à instituição consignatária na forma e no prazo previstos em regulamento.
§ 1o É vedado ao empregador impor ao mutuário e à instituição consignatária escolhida pelo empregado qualquer condição que não esteja prevista nesta Lei ou em seu regulamento para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados.
§ 2o Observado o disposto em regulamento e nos casos nele admitidos, é facultado ao empregador descontar na folha de pagamento do mutuário os custos operacionais decorrentes da realização da operação objeto desta Lei.
§ 3o Cabe ao empregador informar, no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo, financiamento ou arrendamento, bem como os custos operacionais referidos no § 2o deste artigo.
§ 4o Os descontos autorizados na forma desta Lei e seu regulamento terão preferência sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente.
Art. 4o A concessão de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil será feita a critério da instituição consignatária, sendo os valores e demais condições objeto de livre negociação entre ela e o mutuário, observadas as demais disposições desta Lei e seu regulamento.
§ 1o Poderá o empregador, com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados, sem ônus para estes, firmar, com instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos que venham a ser realizados com seus empregados.
§ 2o Poderão as entidades e centrais sindicais, sem ônus para os empregados, firmar, com instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos que venham a ser realizados com seus representados.
§ 3o Uma vez observados pelo empregado todos os requisitos e condições definidos no acordo firmado segundo o disposto no § 1o ou no § 2o deste artigo, não poderá a instituição consignatária negar-se a celebrar o empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.
§ 4o Para a realização das operações referidas nesta Lei, é assegurado ao empregado o direito de optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o empregador, com sua entidade sindical, ou qualquer outra instituição consignatária de sua livre escolha, ficando o empregador obrigado a proceder aos descontos e repasses por ele contratados e autorizados.
§ 5o No caso dos acordos celebrados nos termos do § 2o deste artigo, os custos de que trata o § 2o do art. 3o deverão ser negociados entre o empregador e a entidade sindical, sendo vedada a fixação de custos superiores aos previstos pelo mesmo empregador nos acordos referidos no § 1o deste artigo.
§ 6o Poderá ser prevista nos acordos referidos nos §§ 1o e 2o deste artigo, ou em acordo específico entre a instituição consignatária e o empregador, a absorção dos custos referidos no § 2o do art. 3o pela instituição consignatária.
§ 7o É vedada aos empregadores, entidades e centrais sindicais a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos referidos nos §§ 1o e 2o, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações de que trata esta Lei, ressalvado o disposto no § 2o do art. 3o.
Art. 5o O empregador será o responsável pelas informações prestadas, pela retenção dos valores devidos e pelo repasse às instituições consignatárias, o qual deverá ser realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento, ao mutuário, de sua remuneração mensal.
§ 1o O empregador, salvo disposição contratual em sentido contrário, não será co-responsável pelo pagamento dos empréstimos, financiamentos e arrendamentos concedidos aos mutuários, mas responderá sempre, como devedor principal e solidário, perante a instituição consignatária, por valores a ela devidos, em razão de contratações por ele confirmadas na forma desta Lei e seu regulamento, que deixarem, por sua falha ou culpa, de serem retidos ou repassados.
§ 2o Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à instituição consignatária, fica ela proibida de incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de inadimplentes.
§ 3o Caracterizada a situação do § 2o deste artigo, o empregador e os seus representantes legais ficarão sujeitos à ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil.
§ 4o No caso de falência do empregador, antes do repasse das importâncias descontadas dos mutuários, fica assegurado à instituição consignatária o direito de pedir, na forma prevista em lei, a restituição das importâncias retidas.
Art. 6o Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar os descontos referidos no art. 1o nas condições estabelecidas em regulamento, observadas as normas editadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 1o Para os fins do caput, fica o INSS autorizado a dispor, em ato próprio, sobre:
I - as formalidades para habilitação das instituições e sociedades referidas no art. 1o;
II - os benefícios elegíveis, em função de sua natureza e forma de pagamento;
III - as rotinas a serem observadas para a prestação aos titulares de benefícios em manutenção e às instituições consignatárias das informações necessárias à consecução do disposto nesta Lei;
IV - os prazos para o início dos descontos autorizados e para o repasse das prestações às instituições consignatárias;
V - o valor dos encargos a serem cobrados para ressarcimento dos custos operacionais a ele acarretados pelas operações; e
VI - as demais normas que se fizerem necessárias.
§ 2o Em qualquer hipótese, a responsabilidade do INSS em relação às operações referidas no caput restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária, não cabendo à autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo segurado.
§ 3o É vedado ao titular de benefício que realizar operação referida nesta Lei solicitar a alteração da instituição financeira pagadora enquanto houver saldo devedor em amortização.
§ 4o É facultada a transferência da consignação do empréstimo, financiamento ou arrendamento firmado pelo empregado na vigência do seu contrato de trabalho quando de sua aposentadoria, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7o O art. 115 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 115. ......................................................................
.....................................................................
VI - pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de trinta por cento do valor do benefício.
§ 1o Na hipótese do inciso II, o desconto será feito em parcelas, conforme dispuser o regulamento, salvo má-fé.
§ 2o Na hipótese dos incisos II e VI, haverá prevalência do desconto do inciso II." (NR)
Art. 8o O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Publicado no D.O.U. de 18.12.2003

saúde

Hospital Regional de Limoeiro contemplado com emergência odontológica


Com a parceria firmada entre a Prefeitura de Limoeiro e a Secretaria Estadual de Saúde (SES) diversos serviços foram ampliados no Hospital Regional José Fernandes Salsa. E mais um importante serviço de saúde pública será oferecido na unidade a partir da próxima segunda-feira, dia 07, quando será inaugurada a emergência odontológica do hospital, anunciada no segundo semestre do ano anterior. Na ocasião, a partir das 8h30, acontecerá o plantão inaugural e o primeiro paciente será atendido.

O serviço será pioneiro na região com o objetivo de oferecer atendimentos bucais de forma emergencial. O novo espaço contará com 11 profissionais do segmento odontológico, distribuídos entre assistentes e odontólogos para os plantões diários de segunda a domingo. De acordo com o secretário de Saúde de Limoeiro, Orlando Jorge, todas as urgências que forem demandadas terão um atendimento especializado, inclusive com pequenas cirurgias.

O secretário também adiantou que, na próxima sexta-feira (03), às 9h, no auditório da II Gerência Regional de Saúde (Geres), em Limoeiro, acontecerá uma reunião que definirá os detalhes finais para a implantação da emergência odontológica. O momento será reservado ainda para fechamento do plano de trabalho. Orlando confirmou que o encontro contará com as presenças do coordenador de Saúde Bucal de Pernambuco, Paulo César, do gestor da II Geres, Mário Moreira, do diretor do Hospital Regional de Limoeiro, Mário Rios, e dos profissionais lotados na emergência.

Pastores daIgreja cristã maranata desviam 21 milhoes

Desvio milionário de pastores vai à justiça e polícia
O pastor Antônio Ângelo e o contador Leonardo AlvarengaIsso  sim é uma vergonha  senhores pastores  sejam mais responsaveis nao jogue no lixo o trabalho dos que fazem o bem!!!!
O pastor Antônio Ângelo e o contador Leonardo Alvarenga. Eles estão sendo processados pelo Presbitério da Maranata
Esquema de corrupção para desviar recursos provenientes do recolhimento do dízimo foi montado na cúpula da Igreja Cristã Maranata, com o envolvimento de pastores, diáconos e até fornecedores. A ação, identificada em uma investigação da própria instituição, foi parar na Justiça. Nela, aparece o nome do vice-presidente, Antônio Ângelo Pereira dos Santos. Estimativas iniciais da igreja indicam que o rombo é de, no mínimo, R$ 21 milhões. Mas a ação protocolada na Justiça pede o ressarcimento de R$ 2,1 milhões.

A diretoria da Maranata diz que a situação é grave e que já adotou as providências contra as irregularidades que vinham sendo praticadas. Uma delas foi afastar três pastores e um diácono das funções administrativas e religiosas.

O caso está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual. Em nota, o MP adiantou que os documentos exigem melhor apuração, mas apontam para várias irregularidades e crimes. Diz ainda que, se aproveitando da isenção de tributos que as igrejas possuem e da boa-fé dos fiéis, pastores estariam usando bens da igreja em benefício próprio. A lista de prováveis crimes praticados inclui desvio de recursos para o exterior, criação de empresa irregular, contrabando, fraudes ao Fisco e ao sistema financeiro.(Rádio CBN Vitória - Vilmara Fernandes)

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Governador inaugura Academia das Cidades em Surubim


O governador Eduardo Campos (PSB), inaugurou no final da manhã desta sexta-feira (3) a Academia das Cidades em Surubim. Esta é a segunda unidade do projeto instalada no município e vai beneficiar os moradores do Bairro do Coqueiro, na periferia da cidade. Prevista para começar às 9h, a cerimônia só teve inicio perto do meio-dia. O atraso ocorreu, segundo a assessoria do Palácio, porque Eduardo Campos incluiu na agenda uma visita as obras da PE-102, que liga Casinhas ao Estado da Paraíba. Antes de passar por Casinhas ele esteve em Orobó, onde inaugurou a reforma da Escola Maria Rita da Conceição e abriu oficialmente o ano letivo na rede estadual de ensino.
         Depois de inaugurar a Academia das Cidades em Surubim, o governador assinou a ordem de serviço para recuperação da Rodovia PE-90, entre Umarí, distrito de Bom Jardim e Toritama. A obra terá 56 km de extensão e custará R$ 26,5 milhões aos cofres do Estado. O serviços devem começar na próxima semana e tem um prazo de 300 dias para conclusão, conforme anunciou o secretário-executivo de Transportes, Carlos Júnior.
No final da solenidade Eduardo Campos falou com a imprensa e questionado sobre a situação do secretário de Transportes Isaltino Nascimento que foi flagrado dirigindo embriagado no último domingo. O governador disse que o auxiliar não será demitido por causa do episódio. ”Aconteceu com ele enquanto cidadão. A lei é pra todos. Juizes de direito, senadores  já passaram por isso e permaneceram no cargo. Ele não pode ser penalizado porque é secretário”, afirmou.

Surubim se prepara para o Carnaval 2012

A cidade de Surubim esta se preparando para receber o maior carnaval de todos os tempos. Como é de praxe, sempre no final de semana posterior a comemoração do Carnaval no resto do Brasil é a vez dos Surubinenses festejarem.
Dezenas de trios elétricos descem a Avenida São Sebastião arrastando uma multidão de foliões quem vem de toda parte do mundo passar o final de semana em Surubim e ver a capital da vaquejada se transformar num verdadeiro caldeirão repleto de pessoas.
A prefeitura esta tratando com os representantes dos blocos todos os detalhes.

Barro contaminou fonte que jorrava água vermelha em Goiana (PE)

Solo rosado que fica ao redor do olho d'água mudou a coloração.
Fonte segue interditada, porque água está imprópria para o consumo.

03/02/2012 17h33 - Atualizado em 03/02/2012 17h33

Barro contaminou fonte que jorrava água vermelha em Goiana (PE)

Solo rosado que fica ao redor do olho d'água mudou a coloração.
Fonte segue interditada, porque água está imprópria para o consumo.


Fonte que jorrava líquido vermelho, em Goiana (PE) (Foto: Divulgação / Aqui Goiana) 
Fonte que jorrava líquido vermelho, em Goiana (PE)
(Foto: Divulgação / Aqui Goiana)
A cor vermelha da água da fonte localizada no Sítio Chã de Alegria, no distrito de Tejucupapo, em Goiana, município da Mata Norte de Pernambuco, foi justificada pela presença de resíduos de um barro rosado, que fica em volta do olho d’água. O laudo do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) e da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) foi divulgado nesta sexta-feira (3) e derruba a teoria de alguns moradores segundo a qual a água seria milagrosa.
A gerente de Vigilância Sanitária do município de Goiana, Margareth Gomes, informou que a localização desse tipo de barro em volta da fonte pode ter origens naturais. “Com a análise, ficou concluído que a água se encontrava daquele jeito por causa do barro rosado que tinha ao redor da água. Devido às chuvas, pode ter tido algum deslizamento que alterou a coloração dela”, acredita.

Entretanto, o coordenador da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) da 1° Gerência Estadual de Saúde (Geres), Roberto Coelho, acredita que a população também pode ter sido responsável pela mudança. “O fluxo de pessoas até a fonte era muito grande. Elas entravam com os depósitos de água, tomavam banho na fonte, o que poder ter feito o barro soltar substâncias que contaminaram a fonte”, disse.

 

Greve da Polícia na Bahia já provocou 29 mortes

 Com a Polícia Militar em greve, a Secretaria de Segurança registrou 29 homicídios durante todo o dia de ontem e a madrugada deste sábado na região metropolitana de Salvador. Desses, 28 mortes ocorreram na sexta-feira, além de dez tentativas de assassinato., segundo a Folhaonline.
O número de homicídio registrado ontem é bem superior ao registrado na sexta-feira anterior, quando houve 13 mortes desse tipo registradas. Um homem morreu hoje, na praça São Brás, por volta da 0h20.
Com a PM em greve, homens do Exército e da Força Nacional estão sendo deslocados para o Estado. Segundo o comando do 18º Batalhão da PM, um novo boato de arrastão fez com que comerciantes fechassem as portas mais cedo ontem na avenida Sete de Setembro e outras vias da região central de Salvador. O mesmo já havia ocorrido no dia anterior.
Também no centro da capital baiana, uma mulher foi morta a tiros na noite de ontem na praça da Piedade. Segundo a polícia, o crime aconteceu durante um tumulto, com correria e tiroteio.
Boatos apontavam que ela amamentava o filho no momento em que foi atingida, mas a informação foi negada pela polícia. A corporação investiga se a confusão teria começado devido a um arrastão que teria ocorrido na região.
No Pelourinho, o policiamento passou a ser feito por homens do Exército, com metralhadoras e fuzis. Nem a ostentação das armas de guerra nem a presença dos militares amenizaram o clima de insegurança no local. Ao todo, 2.600 homens da Força Nacional e do Exército devem reforçar o policiamento até amanhã.

Major diz que PM não assinou multa por esquecimento


Coordenador-executivo da Operação Lei Seca, o major André Cavalcanti disse, há pouco, ao blog, que o soldado deixou de assinar o termo de recusa do secretário Isaltino Nascimento, quanto ao teste do bafômetro, apenas por uma falha e não por supostamente temer represálias. “São três formulários longos. Ele assinou dois e esqueceu o principal”, afirmou.
Mesmo assim, o major disse que o processo pode andar normal se o secretário colaborar. “Se Isaltino quiser pagar a multa, ela será paga, mesmo sem a assinatura do termo de recusa. Ele terá que ir ao Detran para tomar a iniciativa”, acrescentou.
Quanto ao ato falho, o major disse que será aberto um processo administrativo, mas não soube que tipo de punição será dada ao oficial.
“Trata-se de um procedimento interno, que já começamos a apurar. O que posso adiantar é que está fora de cogitação a versão de que o PM não assinou o documento por temer qualquer tipo de perseguição”, afirmou.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Governador inaugura Academia das Cidades em Surubim

O governador Eduardo Campos (PSB), inaugurou no final da manhã desta sexta-feira (3) a Academia das Cidades em Surubim. Esta é a segunda unidade do projeto instalada no município e vai beneficiar os moradores do Bairro do Coqueiro, na periferia da cidade. Prevista para começar às 9h, a cerimônia só teve inicio perto do meio-dia. O atraso ocorreu, segundo a assessoria do Palácio, porque Eduardo Campos incluiu na agenda uma visita as obras da PE-102, que liga Casinhas ao Estado da Paraíba. Antes de passar por Casinhas ele esteve em Orobó, onde inaugurou a reforma da Escola Maria Rita da Conceição e abriu oficialmente o ano letivo na rede estadual de ensino.
Depois de inaugurar a Academia das Cidades em Surubim, o governador assinou a ordem de serviço para recuperação da Rodovia PE-90, entre Umarí, distrito de Bom Jardim e Toritama. A obra terá 56 km de extensão e custará R$ 26,5 milhões aos cofres do Estado. O serviços devem começar na próxima semana e tem um prazo de 300 dias para conclusão, conforme anunciou o secretário-executivo de Transportes, Carlos Júnior. 
No final da solenidade Eduardo Campos falou com a imprensa e questionado sobre a situação do secretário de Transportes Isaltino Nascimento que foi flagrado dirigindo embriagado no último domingo. O governador disse que o auxiliar não será demitido por causa do episódio. Aconteceu com ele enquanto cidadão. A lei é pra todos. Juizes de direito, senadores  já passaram por isso e permaneceram no cargo. Ele não pode ser penalizado porque é secretário, afirmou.
Fonte: IntegraçãoFM

Site do Banco Central é alvo de hackers

 O grupo de hackers Anonymous Brasil, que prometeu invadir um site de banco por dia nesta semana, anunciou no microblog Twitter que um dos alvos desta sexta é o Banco Central (BC). O site do banco apresenta instabilidade, desde as 10h20, e há registros de que tenha ficado fora do ar por alguns minutos. O BC ainda não se pronunciou sobre o assunto. Na rede social, o grupo de hackers assume a autoria dos problemas no site: “Escolhemos um alvo de testes antes, só para calibrar nossas armas: http://www.bcb.gov.br - Apenas um teste rápido...”

Túlio e Ana Célia são os grandes nomes para prefeito em Surubim

Em Surubim, no Agreste Setentrional, a 126 km do Recife, o cenário atual aponta para nove pré-candidaturas. Reeleito, o prefeito Flávio Nóbrega (PT) já escolheu o seu candidato. É o vice-prefeito Túlio Vieira (PT), na foto à esquerda. A oposição ainda não definiu o candidato. A mais cotada é Ana Célia, na foto à direita, esposa do vereador Biu Farias, presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP). O PSB tem ainda como alternativa o ex-deputado Adalberto Farias Cabral, pai do secretário estadual de Cidades, Danilo Cabral.

Fala-se também no presidente da Cehab, Nilton Mota Filho, o “homem forte de Danilo”, que embora tenha ajudado a organizar o PSD no município, se manteve no PSB. O PSD, como é sabido, foi transformado no Estado numa espécie de sublegenda do PSB. Ana Célia já disputou a Prefeitura em 2008 contra o prefeito Flávio Nóbrega, mas há quem admita no município a construção de um palanque único nas eleições deste ano tendo o vice-prefeito Túlio na cabeça e o vice indicado pelo grupo do secretário Danilo Cabral.

A possibilidade é remota, mas não descartada.O vereador Murilo Barbosa, filiado ao PTB, pode também entrar na disputa com o aval do senador Armando Monteiro Neto. Ele já governou o município e é filho do ex-deputado Geraldo Barbosa. No campo da oposição existem, ainda, as candidaturas do professor Edier Sabino, pelo P-Sol, e de João Eletricista pelo PRB, considerados apenas coadjuvantes do processo, que tende a se polarizar como nas eleições anteriores.

O leque de pré-candidatos não acaba por aí. O empresário Pepe França admite concorrer pelo PMN e o ex-prefeito José Arruda pelo PSDB, este dependendo apenas de uma conversa com o presidente nacional da legenda, Sérgio Guerra. Surubim, com 58 mil habitantes, tem, aproximadamente, 42 mil eleitores. Historicamente, é cenário de eleições acirradas e radicalizadas entre o grupo que está no poder, liderado pelo petista Flávio Nóbrega, a família Farias e a família Barbosa.

Fonte: Blog do Magno Martins

Mensegem de agradecimento.

Meus amigos, venho aqui espressar minha felicidade pelo grande acesso do meu blog neste mês de janeiro foram 1170 acessos, muito para quem estar começando, com pouca ou  nada de divulgação. Vocês fazem parte desta história que ainda é bem pequena, quando se deu início no dia 12 de outubro de 2011, mas quem sabe um dia ser um dos maiores e melhores de Pernambuco. E conto com vocês.
Nunca estamos sós, é verdade,É bom  saber que temos amigos em quem podemos confiar.
Pessoas que nos apoiam e nos acolhem esse projeto com tanto carinho.
Sou grato a Deus por ter conhecido tanta pessoa boa, de coração aberto e firme.
Quero agradecer a vocês internautas por tudo. Em especial por estar a meu lado, sempre. A vocês que perdem um pouquinho do seu tempo visitando meu blog, se atualizando sobre as noticias da nossa Casinhas, da região, do Brasil e do mundo. Vocês fazem parte desse sucesso.
Meu eterno agradecimento.
José Natal.

Mensagem do dia


Eu me decido por Ti, Senhor!  
"Não vos enganeis, meus irmãos muito amados" (Tg 1,16).

O inimigo de Deus sabe que tudo está em nossa vontade, somos nós quem decidimos. Por isso decidiu minar nossa vontade e anular nossa capacidade de decisão. Muitos acabaram “indo na onda” dos outros e se afundaram.

Peça ao Senhor que fortaleça sua vontade. Abra o coração para que o Divino Espírito Santo lhe revele as concupiscências que pesam sobre você e faça esta oração:

Eu me decido por Ti, Senhor: pelos Teus caminhos e pelas Tuas leis. Eu me decido a não deixar que a concupiscência seja fecundada em mim. Dá-me, portanto, Senhor, força de vontade. Dá-me decisão.
Eu me decido a não pecar. Mesmo que eu sinta a força da concupiscência em mim, querendo me arrastar, eu não vou ceder.

Eu sou terra boa e não posso produzir maus frutos. Não posso produzir pecado em minha vida. Só as sementes de Deus podem florescer em mim.

Senhor Jesus, estou declarando: hoje Te dou a vitória. Sei que cedi à tentação muitas vezes, por isso, minha vontade se enfraqueceu. Peço: fortalece minha vontade. Dá-me a graça de não pecar.

Senhor, eu me decido por Ti!


Deus o abençoe!

Monsenhor Jonas Abib
Fundador da Comunidade Canção Nova

Governador inaugura obras em Orobó e Surubim hoje

O governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB) estará no Agreste Setentrional nesta sexta-feira (3) para participar de inaugurações nos municípios de Orobó e Surubim. O primeiro compromisso de Eduardo Campos será as 7h, na Escola professora Maria Rita da Conceição em Orobó. Lá acontecerá a abertura oficial do ano letivo no Estado e a inauguração da reforma da unidade de ensino. 
Às 10h, o governador entrega à população de Surubim a segunda Academia das Cidades do município. A obra fica localizada no Bairro do Coqueiro e recebeu um investimento de R$ 400 mil. O governo estadual fez uma parceira com a prefeitura que doou o terreno para construção do espaço de lazer. Ainda em Surubim, Eduardo Campos vai inaugurar a recuperação da Rodovia PE-90, no trecho entre Limoeiro e Umarí, distrito de Bom Jardim.
Fonte: Integração FM

Justiça neozelandesa volta a negar liberdade condicional a fundador do Megaupload



  • Kim Schmitz teve a prisão preventiva decretada em Auckland, Nova Zelândia Kim Schmitz teve a prisão preventiva decretada em Auckland, Nova Zelândia
O Alto Tribunal da cidade neozelandesa de Auckland negou novamente nesta sexta-feira (3) a liberdade condicional ao fundador do site de downloads Megaupload, Kim Schmitz, mais conhecido pelo apelido Dotcom, cuja extradição é requisitada pelos Estados Unidos por suposta pirataria virtual.

Segundo a televisão neozelandesa, Dotcom compareceu nesta sexta-feira ao Alto Tribunal da cidade de Auckland para apelar contra a decisão de um juiz do tribunal do distrito de North Shore, que negou na semana passada seu pedido de liberdade condicional por considerar que existia um grande risco de fuga.

O alemão de 38 anos deverá permanecer preso até 22 de fevereiro, data prevista para a audiência sobre sua extradição. Em sua decisão, o magistrado Raynor Asher enfatizou que não há nada que prenda Dotcom na Nova Zelândia, à exceção de sua motivação por lutar contra as acusações apresentadas e tentar recuperar seus ativos, informou a agência neozelandesa "APNZ".

O juiz indicou também que existe a possibilidade de o FBI não ter congelado todas as contas bancárias do multimilionário alemão, pelo que o acusado teria meios para fugir da Nova Zelândia.

Durante a audiência, Dotcom assegurou que pretende ficar na Nova Zelândia para "brigar" e "recuperar" seu "dinheiro".

"O que eu faria na Alemanha com cinco crianças, uma esposa e sem dinheiro?", disse Dotcom durante a audiência, na qual o juiz lhe deu a palavra várias vezes.

O alemão foi detido em 20 de janeiro em sua mansão nos arredores da cidade de Auckland, junto a três diretores do Megaupload, em uma operação internacional que incluiu o fechamento de seu site, o congelamento de suas contas e a detenção na Europa de dois supostos cúmplices.

Desde então, Dotcom requisitou a liberdade condicional em duas ocasiões para enfrentar o processo de extradição requerido pelos Estados Unidos, cuja Justiça o acusa de vários delitos.

As autoridades americanas consideram que o Megaupload provocou perdas de mais de US$ 500 milhões à indústria do cinema e da música ao transgredir os direitos de propriedade intelectual de companhias e obter com isso um lucro de US$ 175 milhões.

Levados ao canto da parede, tucanos reagem e ameaçam

  Cresce a efervescência dentro das hostes oposicionistas no Estado, envolvendo o PSDB, de um lado, e todos os demais no outro.O fato  é avaliado por Marisa Gibson, na sua coluna de hoje do DP. Diz ela:

''Sobre as especulações de que o PMDB, DEM e PPS pretendem isolar o PSDB na disputa do Recife, os tucanos advertem que podem surgir solavancos pela frente: “o PSDB tem há anos aliança com o PMDB em Petrolina e Abreu e Lima, apoiando os prefeitos Júlio Lóssio e Flávio Gadelha e na eleição passada fechou com o DEM em Caruaru”. Aliás, Petrolina e Caruaru são municípios onde há guia de TV e o PSDB tem um tempo precioso.''

Fifa: tribunal suíço vê caso que pode envolver Teixeira



O caso de corrupção na Fifa envolvendo a ISL, que cita a participação de Ricardo Teixeira, presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), será avaliado pelo Supremo Tribunal Federal da Suíça após serem apresentados recursos para impedir a publicação de um documento-chave. O tribunal disse nesta quinta-feira que abriu cinco processos em separado, que podem levar meses para serem analisados. A tentativa da Fifa de manter em segredo o conteúdo foi atrapalhada pela imprensa, com um programa da BBC. Além de Ricardo Teixeira, João Havelange, ex-presidente da Fifa, também é citado no escândalo. O documento supostamente identifica os dirigentes que admitiram ter recebido propinas, e pagaram US$ 6,1 milhões para permanecerem anônimos.  (Do portal IG)

Eliana vence: Supremo mantém a autonomia do CNJ


 O Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 5 que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autonomia para investigar e punir juízes e servidores do Judiciário. Com o resultado, perde efeito decisão liminar (de caráter provisório) do ministro Marco Aurélio Mello que reduzia a autonomia do CNJ. A decisão dá respaldo à ação da corregedora Eliana Calmon, que  á frente do CNJ vinha mantendo uma queda de braços com os ministros do Supremo -- mais especificamente o ministro Cesar Peluso -- apoiados pelos juízes, que incomodados com a atuação enérgida de Eliana que defendia a apuração e punição de fatos delituosos praticados por membros da magistratura. 
Plenário do Supremo durante análise de limites ao poder do CNJ (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF) 
                            Plenário do Supremo durante análise de limites ao poder do CNJ (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)
Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contestava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.
No processo, a entidade questionava a legalidade da resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello foram a favor da limitação dos poderes do CNJ, com base na invalidação desse artigo. Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli por sua vez, votaram contra.(Portal G1)

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

SUS disponibiliza novos leitos para usuários de crack e outras drogas


Em Pernambuco a ampliação deve ocorrer a partir de março

 Foi publicada nesta quarta-feira (1º), a portaria que prevê a criação de mais 3.508 novos leitos em enfermarias especializadas para usuários de crack e outras drogas. As ações fazem parte do programa “Crack, é possível vencer” do Ministério da Saúde e dentro do cronograma de ações também está o aumento do valor para pagamento das diárias nas unidades que atuam nesta modalidade.
Em entrevista ao FolhaPE, o Ministro interino da Saúde, Mozart Sales, afirmou que a ampliação no quantitativo das enfermarias chega em momento oportuno, de modo a aprimorar o sistema de atenção especial a este público. Segundo ele, a previsão é que até o início de março estas ações já sejam uma realidade eno Estado. “Estamos concluindo as últimas etapas necessárias, garantindo a brevidade dos leitos para atendimento a população do Recife”, afirmou. Ele ainda assegurou que as unidades hospitalares locais já se encontram em processo de adequação e seleção.

A dependência química é uma das formas de manifestação crônica que envolve o comportamento, a cognição e a fisiologia corporal. Na grande maioria dos casos, esta vinculação se refere à busca e ao consumo compulsivo de drogas.

O investimento será na ordem de R$ 670 milhões, ampliando, assim, as 1.600 vagas especializadas já existentes no Sistema Único de Saúde. O objetivo é o estabelecimento de uma rede com ações específicas em estados e municípios de todo o País.

Serão repassados incentivos de implantação, que irão variar de acordo com as vagas ofertadas. Os valores serão destinados à adequação física e compra de equipamentos, assim como a implantação de pontos do “Telessaúde”, um programa que utiliza a internet para oferecer serviços de assistência e qualificação para profissionais da rede pública de saúde.

O Legado de Júpiter

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Prefeitura de Casinhas realizando sonho da casa própria da população carente do nosso município

  A Prefeitura de Casinhas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, realizou a primeira entrega do Programa Cas...

CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

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