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quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Calendário PIS/Pasep: quando será pago o Abono Salarial 2025?

 


O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) se reúne nesta quarta-feira, 18, para definir, entre outras pautas, o calendário de pagamento do Abono Salarial, o Pis/Pasep, em 2025.

Esta será a 177ª reunião ordinária do Conselho e será presidida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Finalizada a reunião, o governo divulgará as datas de pagamento do benefício. Em 2024, os pagamentos referentes ao ano-base de 2022, começaram em 15 de fevereiro e terminaram em 15 de agosto.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a proposta feita pelo governo é que o calendário de 2025 deve inciar em 17 de fevereiro.

Como ter acesso ao benefício?

Os 26.169 trabalhadores de empresas privadas com direito ao Pis poderão ter acesso aos pagamentos pela Caixa Econômica Federal. Quem não tem conta no banco pode sacar o valor em uma agência lotérica.

Já os 5.123 servidores públicos com direito ao Pasep receberão o benefício por meio do Banco do Brasil.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Vídeo relacionado: Governo Propõe Isenção De Imposto De Renda Para Quem Ganha Até R$ 5 Mil Por Mês (unbranded - Entertainment Portuguese (Br))

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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