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quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Na noite passada, líderes da oposição na Câmara protocolaram outro pedido de impedimento contra o ministro do Alexandre de Moraes, do STF. por crime de responsabilidade. A petição, com o apoio de mais de 150 deputados e cerca de um milhão e meio de pessoas em todo o país.

 Por Redação – de Brasília

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) conversou com senadores bolsonaristas ao receber o pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na noite passada e, nesta manhã, pronunciou-se sobre o fato em andamento. A jornalistas, Pacheco apresentou ressalvas à ofensiva contra o magistrado, mas afirmou que analisaria “com zelo” o pedido.

Rodrigo Pacheco (PSD-MG) tem muito cuidado com pedidos de impeachment contra ministros do STF


Nos bastidores, contudo, a avaliação de líderes partidários é que são ínfimas as chances de Pacheco dar sequência ao documento de afastamento de Moraes.

— Sempre tive muita prudência ao avaliar impeachment em relação a atos jurisdicionais. Decisões judiciais, por mais equivocadas que sejam, são passíveis de recursos, e é inusitado pensar em cassar um ministro por uma decisão jurisdicional quando outros ministros (do STF) confirmaram a mesma decisão. Por essa mesma razão, eles poderiam ter o mesmo destino (o afastamento). Só essa prudência que temos… Vou ter todo o zelo (na análise do pedido) — avalia Pacheco.

Processo

Na noite passada, líderes da oposição na Câmara protocolaram outro pedido de impedimento contra o ministro do Alexandre de Moraes, do STF. por crime de responsabilidade. A petição, com o apoio de mais de 150 deputados e cerca de um milhão e meio de pessoas em todo o país, foi simbolicamente entregue ao presidente do Senado.

Sem tocar no mérito do pedido, o líder da oposição, senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, acredita que há argumentos legais e jurídicos que conferem ao Plenário, e não ao presidente do Senado, à Mesa Diretora ou a uma comissão especial, o poder de decidir pela abertura da nova ação.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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