Do CORREIO DO AGRESTE
charlesnasci@yahoo.com.br
O promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, representante do Ministério Publico Eleitoral, protocolou na manhã deste domingo (1º) um pedido de providências em relação ao uso de fogos de artifícios com estampido e as bandeiras instaladas nos canteiros próximos a entrada da cidade de Surubim, no trevo rodoviário.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco figura como autor do procedimento tendo como outras partes Véia de Aprígio (PSB), Cleber Chaparral (UB) e Flávio Nóbrega (SD), que disputam o cargo de prefeito. No entendimento do promotor, as referidas bandeiras atrapalham o trânsito de pedestres e veículos, principalmente, o de veículos, pois dificulta a visibilidade do motorista, tanto quanto atrapalhavam as bandeiras nos canteiros da Av. Oscar loureiro, que já foram retiradas.
A legislação eleitoral diz que não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício. Por outro lado, bandeiras ao longo de vias públicas são permitidas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.
O juiz da 34ª zona eleitoral, Joaquim Francisco Barbosa, vai analisar as duas situações.
A legislação eleitoral diz que não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício. Por outro lado, bandeiras ao longo de vias públicas são permitidas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.
O juiz da 34ª zona eleitoral, Joaquim Francisco Barbosa, vai analisar as duas situações.
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