Uma lei publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (13) que determina a inclusão automática de famílias do Cadastro Único na lista de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. A lei antiga previa apenas que as famílias são informadas sobre o direito ao benefício. Antes, os potenciais beneficiários não estavam sendo informados de forma adequada sobre o direito ao benefício. Em outros casos, não conseguiam apresentar todo um documento exigida para comprovação, sendo excluída de benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da lei. Outro ponto que prejudica o acesso ao benefício era a necessidade de deslocamento até as empresas concessionárias. Agora, a baixa escolaridade, uma dificuldade de deslocamento e de compreensão como instruções não serão mais um impedimento.
Fonte: Jair Bolsonaro/ telegram
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