O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Divulgação/STF
Na decisão, Celso de Mello afirmou que é dever jurídico do Estado promover a apuração da "autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por ‘qualquer pessoa do povo’”. Também foi pedida a apreensão dos celulares do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) , da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), do ex-ministro Sergio Moro e do ex-diretor da PF Mauricio Valeixo.
“A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na 'notitia criminis', motivo pelo qual se torna imprescindível a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”, disse.
O ministro disse ainda que o Ministério Público e a Polícia Judiciária, sendo destinatários de comunicações ou de revelações de práticas criminosas, não podem eximir-se de apurar a efetiva ocorrência dos ilícitos penais noticiados.
“É por essa razão que os atos de investigação ou de persecução no domínio penal traduzirão, em tal situação, incontornável dever jurídico do Estado e constituirão, por isso mesmo, resposta legítima do Poder Público ao que se contém na 'notitia criminis'”, disse.
No mesmo inquérito, o procurador-geral Augusto Aras já afirmou que deputados nao têm competência para interferir e fazer pedidos em investigações que cabem ao MPF.
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