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sexta-feira, 22 de maio de 2020

Celso de Mello pede que PGR opine sobre apreensão do celular de Bolsonaro

Celso de Mello

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Foto: Divulgação/STF
Gabriela Coelho Da CNN, em Brasília


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) três notícias-crimes apresentadas por partidos políticos que pedem busca e apreensão de celulares do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), além de depoimentos do presidente sobre a suposta interferência do presidente na Polícia Federal. O pedido foi feito no mesmo dia em que o decano da corte deve decidir sobre a divulgação do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, citado na investigação sobre a interferência na PF.

Na decisão, Celso de Mello afirmou que é dever jurídico do Estado promover a apuração da "autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por ‘qualquer pessoa do povo’”. Também foi pedida a apreensão dos celulares do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) , da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), do ex-ministro Sergio Moro e do ex-diretor da PF Mauricio Valeixo.

“A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na 'notitia criminis', motivo pelo qual se torna imprescindível a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”, disse.

O ministro disse ainda que o Ministério Público e a Polícia Judiciária, sendo destinatários de comunicações ou de revelações de práticas criminosas, não podem eximir-se de apurar a efetiva ocorrência dos ilícitos penais noticiados.

“É por essa razão que os atos de investigação ou de persecução no domínio penal traduzirão, em tal situação, incontornável dever jurídico do Estado e constituirão, por isso mesmo, resposta legítima do Poder Público ao que se contém na 'notitia criminis'”, disse.

No mesmo inquérito, o procurador-geral Augusto Aras já afirmou que deputados nao têm competência para interferir e fazer pedidos em investigações que  cabem ao MPF.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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