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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Carteira de trabalho digital: saiba como funciona e como habilitá-la

A versão digital da carteira substitui a de papel, mas o documento físico não deve ser jogado fora.
Por Karina Trevizan e Marta Cavallini, G1

Carteira de trabalho digital — Foto: Divulgação
                              Carteira de trabalho digital — Foto: Divulgação


O governo anunciou as regras para a emissão da carteira de trabalho digital. Esse documento substitui a carteira de papel. Entretanto, é recomendado que o trabalhador guarde o documento físico para comprovação dos vínculos empregatícios.

Os trabalhadores podem habilitar o documento pela internet, e, para as empresas que usam o eSocial, o registro de informações passa a ser feito digitalmente. No eSocial, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS são comunicadas ao governo de forma unificada.

No entanto, os trabalhadores poderão se deparar com dados incorretos na carteira de trabalho digital. De acordo com a Secretaria Especial de Trabalho, é importante que, assim que forem identificadas, as divergências sejam corrigidas pelo trabalhador. Para isso, ele terá que usar os dados que estão na carteira de trabalho de papel.

Veja abaixo o tira dúvidas sobre a carteira de trabalho digital:

O que é a carteira de trabalho digital?
A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico. Ela terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).


A carteira de papel deixa de valer?
Não. Ela continua valendo normalmente. O governo inclusive recomenda que o trabalhador guarde o documento, pois ele poderá ser necessário no momento de comprovar o tempo de serviço. Além disso, se o trabalhador for contratado por um empregador que não usa o eSocial, ainda vai precisar da versão de papel da carteira.

Quem já tem uma carteira de papel pode ter uma digital?
Sim. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas é preciso para habilitá-lo (veja o passo a passo abaixo).

O que muda para os trabalhadores?
De acordo com o Ministério da Economia, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com a habilitação da carteira digital, todas as informações sobre a contratação do trabalhador passarão a ser lançadas no documento digital.

Muda o número da carteira?
Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.

O que muda para as empresas?
Segundo o Ministério da Economia, com a publicação das regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.

Como o empregador “assina a carteira” com a versão digital?
Quando contratar um novo funcionário, o empregador vai precisar lançar os dados no eSocial. Antes de o trabalhador começar no novo emprego, a empresa deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o evento S-2200. Segundo o governo, o envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.


E como fica a situação para as empresas que não usam o eSocial?
Nesses casos, continua sendo obrigatória a anotação na carteira de trabalho de papel.

O trabalhador pode acompanhar as anotações que são feitas na sua carteira digital?
Sim. O trabalhador poderá acompanhar todas as anotações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site www.gov.br/trabalho.

O aplicativo da carteira de trabalho é novo?
Não. Ele já existe desde 2017. A diferença é que antes a versão digital não substituía o documento de papel.

O trabalhador precisa pagar para fazer a habilitação da carteira de trabalho digital?
Não, ela é gratuita.

Quem perdeu a carteira de trabalho de papel pode pedir a digital mesmo assim?
Pode, pelo aplicativo CTPS Digital ou pela internet (www.gov.br/trabalho).

O que fazer se não conseguir habilitar?
O trabalhador que não conseguir gerar a senha para acesso pelo aplicativo ou pela internet pode recorrer ao seu banco, aos caixas eletrônicos da Caixa ou Banco do Brasil ou a uma das unidades do Ministério da Economia.

Serão exibidas na carteira de trabalho digital todas as informações que constam no CNIS?
Não, serão exibidas somente as informações de relações trabalhistas dos empregados e empregados domésticos. As demais informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) poderão ser visualizadas no “MEU INSS”. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os dados apresentados na carteira de trabalho digital são todos oriundos do CNIS.

A carteira de trabalho digital poderá ser utilizada como documento de identificação?
Não. A carteira de trabalho digital não será aceita para identificação civil, ela terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho.

Se o trabalhador encontrar divergência nas informações, o que ele deve fazer?
Caso o trabalhador identifique algum erro no cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas de forma automática. Para os demais casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, o trabalhador deve informar o empregador sobre a inconsistência ou o erro e solicitar que a correção seja feita. A empresa fará essa correção enviando as informações pelo eSocial.


Existe prazo para a correção? É possível que ela seja feita após o término do vínculo de trabalho?
As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, o governo orienta que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.

No campo que diz “Indicar Divergência” vêm as opções para serem marcadas, como datas do contrato, ocupação e remuneração. É recomendado o trabalhador apontar os erros encontrados no sistema? Quem receberá essas observações? As próprias empresas?
A funcionalidade de indicativo de divergências servirá como base de estudo para o governo, não gerando informações às empresas. Posteriormente, com essas informações dos trabalhadores, serão realizadas checagens entre as bases de governos, e alguns dados poderão ser atualizados. Por exemplo: assim como os fechamentos de vínculos anteriores ao eSocial, outros dados dependerão de divulgação de cronograma para correção das informações no CNIS, de períodos também anteriores ao eSocial. Desta forma, é importante que o trabalhador, de posse de sua carteira de trabalho física, preencha essa funcionalidade quando a divergência se referir a período anterior a setembro de 2019.

Quem atualiza os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital?
A base de dados da carteira de trabalho é o CNIS. Atualmente, quem realiza a atualização dessa base de dados é o INSS, no momento em que o usuário faz o requerimento de algum benefício.

Se esses dados não forem corrigidos, o trabalhador pode ter problema no futuro?
É necessário que o trabalhador guarde a carteira de trabalho física, que poderá ser solicitada para que ele comprove a correção de divergências ou no momento de requerer algum benefício. Dessa forma, é importante que o trabalhador não se desfaça de nenhum documento físico anterior à carteira de trabalho digital.


O governo informa que haverá campanhas de atualização cadastral para correção dos dados incorretos na carteira. De que forma elas serão feitas?
A Secretaria de Trabalho informa que está colhendo dados técnicos sobre informações de divergências inseridas pelos trabalhadores. Atualmente está sendo realizado o ajuste de eventuais divergências de forma automática. Para divergências que não sejam solucionadas nesta primeira fase, uma hipótese é realizar, a partir do ano que vem, uma campanha de para ajuste de dados, considerando as datas de aniversário dos trabalhadores.

É possível corrigir os erros encontrados nos dados pessoais?
Os dados pessoais são os do CPF. Desta forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta com relação ao nome completo, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade deverá ser corrigida junto à Receita Federal.

Veja o passo a passo para habilitar a carteira digital:
1. Acesse https://servicos.mte.gov.br. Em seguida, virá a página para o trabalhador se cadastrar. Basta clicar no botão azul "Quero me cadastrar".

Página de cadastro da carteira de trabalho digital — Foto: ReproduçãoPágina de cadastro da carteira de trabalho digital — Foto: Reprodução
Página de cadastro da carteira de trabalho digital — Foto: Reprodução

2. Caso tenha a senha cadastrada no acesso.gov.br, Sine Fácil ou no Meu INSS, basta clicar em "Já tenho cadastro", informar o CPF, clicar em próxima, continuar e digitar a senha:

Página de cadastro da carteira de trabalho digital — Foto: ReproduçãoPágina de cadastro da carteira de trabalho digital — Foto: Reprodução
Página de cadastro da carteira de trabalho digital — Foto: Reprodução


3. No caso de acesso pela primeira vez, será preciso preencher um formulário com dados de CPF, nome completo, telefone e e-mail. O trabalhador deve clicar em "Não sou um robô" e "Eu aceito os termos de uso", depois em "Continuar":

Página de cadastro da carteira de trabalho digital — Foto: ReproduçãoPágina de cadastro da carteira de trabalho digital — Foto: Reprodução
Página de cadastro da carteira de trabalho digital — Foto: Reprodução

4. Virá a tela que traz as opções Informações pessoais e a Carteira de Trabalho Digital. Ao clicar na primeira opção, virá o cadastro do usuário com os dados pessoais. Se clicar na segunda opção, virão as últimas anotações do emprego atual, como férias e alteração de salário, e todos os outros contratos de trabalho formais do trabalhador com as ocupações, salários e períodos de trabalho. Ao clicar em "detalhar" ao lado de cada contrato, o trabalhador poderá verificar se há divergências nas informações.

Página de cadastro da carteira de trabalho digital — Foto: ReproduçãoPágina de cadastro da carteira de trabalho digital — Foto: Reprodução
Página de cadastro da carteira de trabalho digital — Foto: Reprodução


É possível ainda baixar a carteira de trabalho digital em versão PDF ou imprimi-la, seja ela inteira ou em partes. O governo lançou um passo a passo que inclui também as instruções para validar a carteira de trabalho digital pelo aplicativo CTPS Digital.

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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