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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

2018 Fim do financiamento privado não acabou com caixa 2

A proibição do financiamento privado nas campanhas eleitorais não acabou com o caixa 2, as deixou mais caras e contribuirá para incrementar a corrupção. A conclusão de “Poder econômico, financiamento eleitoral e não concretização da constituição”, tese acadêmica que concedeu ao advogado Walber de Moura Agra o título de livre docência pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), na última quinta-feira. 
“A comprovação é que os gastos de 2018, formalizados, foram maiores que os gastos de 2014”, diz Agra, para quem este não foi o pior traço da última eleição. “O mais significativo é que houve fraudes exacerbadas no impulsionamento, campanhas nacionais sem formalizações de gastos, contribuições empresariais abundantes noticiadas pela mídia de forma ilegal, aumento do caixa dois, contribuições de autofinanciamento”.
 
Para Agra, a ocultação de gastos vai gerar um efeito de ilícitos no futuro. “O poder econômico sempre tenta cooptar o poder político”, diz o professor. “Se evitarmos o financiamento privado, ele será desviado para outras searas, como o lobby, a corrupção, o presidencialismo de coalizão e o abuso de poder político”.
 
Sobre o pleito de 2018, ele afirma que há o que se investigar, sobre o uso do caixa dois. “Estamos apenas começando a desvendar os fatos ocorridos em 2018”, diz Agra, que foi o autor da ação de investigação judicial eleitoral impetrada pelo PDT de Ciro Gomes depois que a Folha de S. Paulo denunciou, em outubro, supostas irregularidades no financiamento do uso de redes sociais pela campanha de Jair Bolsonaro. “É possível rastrear estes problemas, mas será que haverá interesse?”
 
Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade de Firenze, na Itália, Agra obteve a livre-docência no Largo do São Francisco com um trabalho que teve por objetivo confrontar a vedação ao financiamento empresarial de campanhas com fatos jurídicos, econômicos, sociais e tecnológicos a partir dessa proibição. 
 
A conclusão do estudo do jurista mostra que as mudanças foram para pior.
Postado por Magno Martins

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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