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quarta-feira, 30 de maio de 2018

Petroleiros ignoram a Justiça e deflagram greve

Josias de Souza
Desafiando uma ordem judicial, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) deflagrou no início da madrugada desta quarta-feira uma greve de três dias. Horas antes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia considerado ilegal a paralisação nas instalações da Petrobras. A FUP recorrerá contra a decisão.
O sindicalista José Maria Rangel, coordenador geral da FUP, deu de ombros para a proibição: “A Justiça do trabalho está agindo como a justiça do capital. Esse é o papel que ela tem cumprido ao longo dos últimos anos”, disse, numa reunião com movimentos sociais e sindicais na sede da CUT do Rio de Janeiro.
A FUP abriu no seu site uma página para o acompanhamento ''minuto a minuto'' da adesão à greve. Em sua página no Facebook, a federação noticiou à 1h da madrugada: “Greve dos petroleiros começa por refinarias, terminais e plataformas.”
O texto anotou: “A greve nacional dos petroleiros contra a política de preços de derivados da Petrobras começou aos primeiros minutos desta quarta-feira, 30, em diversas refinarias e terminais da empresa.”
A ilegalidade da greve foi declarada pelo TST a pedido da Advocacia-Geral da União e da Petrobras. Coube à ministra Maria de Assis Calsing relatar o caso. Ela tachou a greve de “política”, proibindo-a. Foi à canela: “Beira o oportunismo a greve anunciada…” Fixou multa diária R$ 500 mil para a hipótese de descumprimento.
José Maria Rangel, o mandachuva da FUP, admitiu que a greve dos petroleiros tem mesmo um DNA político. E ele não parece enxergar nenhum problema nisso. Avalia que, para fazer política basta respirar.
“…A primeira coisa que os ministros do TST tinham que se perguntar é como que eles chegaram ao Tribunal”, disse o sindicalista. “Foi através de indicação política. O fim da Justiça do Trabalho, imposta pelo golpe, também é uma decisão política. O fato de Pedro Parente estar destruindo a Petrobrás é uma decisão política. Tudo em nossa vida gira em torno da política.”
Postado por Magno Martins 

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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