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sábado, 26 de maio de 2018

General descarta choque Forças Armadas e caminhoneiros

por Magno Martins
“Nós não imaginamos essa situação
"Até porque a ação não é contra caminhoneiros. É para permitir o trânsito, o direito de ir e vir das pessoas e veículos, principalmente, o abastecimento”, declarou o ministro
Tânia Monteiro, O Estado de S.Paulo
O ministro da Defesa, general Joaquim Silva e Luna, disse que “não imagina” a possibilidade de ocorrer um confronto entre as Forças Armadas e caminhoneiros que estão promovendo paralisação em estradas em todo o País, há cinco dias. “Nós não imaginamos essa situação, até porque a ação não é contra caminhoneiros. É para permitir o trânsito, o direito de ir e vir das pessoas e veículos, principalmente, o abastecimento”, declarou o ministro. Ele acredita que, se houver necessidade de desobstrução de vias, a simples chegada das Forças Armadas ao local levará imediatamente à liberação da rodovia.
O general Silva e Luna declarou ainda que “não é verdade” que as Forças Armadas poderão enfrentar problemas para empregar seus efetivos nas operações pelo País a fora porque também estariam sendo atingidas pelo desabastecimento, como chegou a ser noticiado. “As Forças Armadas tem meios, por conta própria, para serem empregados por um período de pelo menos 30 a 45 dias. “É um período de reserva para atuação, inclusive combustível”, observou ele.
O ministro não informou a quantidade de militares a serem empregados na operação de Garantia da Lei e da Ordem, pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, mas avisou que eles estarão trabalhando em todo o País, pelo menos até dia quatro de junho, como prevê o decreto. Ele disse ainda que “todos os meios necessários” serão disponibilizados para que a atuação possa ser efetiva.


Segundo o ministro, nestes sábados e domingo serão realizadas duas reuniões ao dia, no Planalto, para “acompanhar a conjuntura, a evolução dela, e fazer um alinhamento das percepções porque isto é uma operação de interagências, com Forças Armadas trabalhando de forma integrada com outras forças, federais e estaduais, e isso precisa ser alinhado”. Disse também que há um gabinete permanentemente de plantão, e a coordenação é do Ministério das Defesa, com um centro de comando e controle.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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