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sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Estado, União e município discutem novo Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos

A Lei Federal 13.460/2017, sancionada em 27 de junho, mudará a relação dos usuários com a administração pública nas esferas federal, estadual e municipal, quando entrar em vigor, a partir de junho de 2018. Chamada de Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, a norma estabelece as formas de participação da sociedade e de avaliação periódica da qualidade desses serviços. Para discutir o impacto da nova lei e como as instituições devem se preparar para se adaptar às exigências da legislação, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e a Rede Escolas de Governo Pernambuco realizaram seminário no auditório da PGE-PE, na terça-feira (17/10).
Na mesa, representantes da advocacia pública federal, estadual e municipal debateram o tema com uma plateia de 69 pessoas, de 32 instituições. A explanação sobre a lei foi realizada pelo procurador-chefe da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Gustavo Carneiro Leão, que é professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).
 
Ele explicou que a norma se insere no contexto de um conjunto de leis que vem reformar a maneira como a administração pública se relaciona com os usuários do serviço. “Traz principalmente a participação dos usuários e enumera um conjunto de mecanismos que até então eram muito mais frequentes na iniciativa privada para serem adaptados e utilizados no âmbito do serviço público, incrementando, além da participação, o controle social do exercício dessas atividades”, detalhou Gustavo Carneiro Leão.
 
O procurador acrescentou que a advocacia pública é expressamente mencionada na lei como uma das suas destinatárias. “Então ela vai ter que se adaptar com os instrumentos e com as práticas administrativas consagradas pela lei, como ouvidoria, conselho de usuários e realização de avaliações periódicas. Terá de fazer algumas mudanças na sua própria estrutura administrativa assim como recomendar a adaptação dessas estruturas nas entidades assessoradas que integram também a administração pública”, afirmou.
 
A procuradora do Estado Larissa Medeiros, ouvidora e corregedora auxiliar da PGE-PE, destacou que a lei tem âmbito nacional e, para o Estado de Pernambuco, entrará em vigor em junho de 2018. “O Estado deverá regulamentar alguns dos seus dispositivos, a exemplo do que trata dos conselhos dos usuários e do referente aos mecanismos de avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários. É uma lei a favor da cidadania, que, espera-se, possa ser realmente aplicada e atingir os seus objetivos”, avaliou Larissa Medeiros, que também é professora da Faculdade de Direito do Recife (FDR/UFPE). Na opinião dela, a nova lei fortalece as ouvidorias.

Os conselhos de usuários são órgãos consultivos para acompanhar a prestação de serviços, com avaliação do que foi feito, e propor melhorias na prestação de serviços. Esses colegiados também serão responsáveis por avaliar a atuação da ouvidoria e poderão ser consultados quanto à indicação do ouvidor. Os conselheiros serão escolhidos em processo aberto ao público e não devem ser remunerados.

Representando a Procuradoria Geral do Município do Recife, Eugênia Simões destacou as mudanças nas práticas administrativas como um desafio que trará mais transparência à atuação dos órgãos públicos. “São mudanças substanciais na relação com os usuários, tanto que a própria lei previu um período mais extenso que o usual para entrada em vigor, para que as instituições possam ser adaptar”, disse Eugênia, enfatizando a importância da interface entre Estado, município e União, como ocorrida no seminário, para melhorar essa atuação.
 
O Seminário sobre o novo Código de Defesa do Usuário do Serviço Público: Lei n. 13.460/2017 contou com a presença de procuradores do Estado e do município do Recife, advogados, estudantes de Direito, estagiários da PGE-PE, além de servidores das secretarias de Administração, Fazenda, Agricultura e Reforma Agrária, Saúde, Planejamento, Casa Militar, da Mulher, Controladoria Geral do Estado, Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, e Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
 
Participaram ainda integrantes da ATI, Perpart, Detran, UPE, Jucepe, Suape, Agência de Regulação do Estado de Pernambuco, Corpo de Bombeiros, Copergás, Compesa, Funape, Empetur, Hemope, Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Polícia Militar, Iterpe. E ainda do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), do Tribunal Regional federal da 5 Região (TRF-5)e da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe).
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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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