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sábado, 14 de outubro de 2017

Comunicado Cúria Diocesana de Caruaru


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WhatsApp Image 2017 10 13 at 08.53.32A Diocese de Caruaru reconhece e respeita o direito constitucional à liberdade religiosa do nosso país. Todavia, tendo recebido comunicação fidedigna sobre o uso de vestes eclesiásticas e litúrgicas por parte de cristãos leigos residentes em Gravatá - PE e Camocim de São Félix – PE e tendo em mãos fotografias que confirmam esta usurpação, a Diocese de Caruaru, no uso das suas atribuições, declara que:

• José Lucas Carlos Pinheiro, nascido em Gravatá aos 11/02/1998• Jonathan Alifer Albuquerque da Silva, nascido em Apucarana - PR aos 07/06/1996• Carlos, de Camocim de São Felix

afastaram - se da Igreja Católica, Apostólica, Romana e vem confundindo o povo com roupas litúrgicas da Igreja Católica, afirmando que celebram Missa e outros sacramentos, numa inequívoca afronta a legislação vigente notadamente o Artigo 7° do Decreto n. 7.107, de 11/02/2010 (Acordo Brasil – Santa Sé), que “garante a proteção dos lugares de culto da Igreja e de suas liturgias, símbolos, imagens, e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo”
Conclamamos os fiéis Católicos a permanecerem em comunhão com a Igreja Católica, com o Papa Francisco e com o Bispo Diocesano, e, portanto, a não participarem de celebrações por eles promovidas, pois as mesmas não têm nenhum valor religioso ou sacramental. O Código de direito canônico preceitua que, “quem não é promovido à ordem sacerdotal e simula a administração de um sacramento, seja punido com justa pena” (Cân. 1378 e 1379).
Declaramos também que se os mesmos manifestarem o desejo de voltar à Igreja Católica, onde foram batizados, renovando com declaração publica o propósito de aderir à disciplina da Igreja Católica, poderão ser readmitidos à comunhão eclesial, após um período de renovação espiritual. 
Cúria Diocesana de Caruaru, 13 de outubro de 2017
Pe. Emerson Mozart da Silva 
Chanceler da Cúria

Dom Bernardino Marchió  
Bispo diocesano de Caruaru

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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