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terça-feira, 11 de abril de 2017

Idade mínima na regra de transição deixa de existir e pedágio diminui, diz relator

Arthur Maia (PPS-BA) se reuniu nesta terça (11) com Michel Temer no Planalto. Segundo ele, novo texto da reforma da Previdência manterá diferença entre homens e mulheres na regra de transição.


O relator da reforma na Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirmou nesta terça-feira (11), ao final de uma reunião com o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto, que irá sugerir em seu relatório o fim da idade mínima para que as pessoas ingressem na regra de transição para obter a aposentadoria.
A mudança no texto original do governo, entretanto, não irá alterar a exigência de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem.
Em dezembro, o governo Temer enviou ao Congresso Nacional um conjunto de propostas para alterar as regras previdenciárias e tentar conter o rombo bilionário na Previdência Social. Só no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o saldo negativo entre receitas e despesas chegou perto de R$ 150 bilhões em 2016 e deve passar dos R$ 180 bilhões em 2017.
Inicialmente, a proposta de Temer previa que homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos estariam submetidos a uma regra de transição para se aposentar. O texto original determinava que, para requerer o benefício do INSS, os trabalhadores precisariam pagar um “pedágio” de 50% a mais no tempo de contribuição.
De acordo com o relator da reforma da Previdência, o percentual do pedágio cobrado dos trabalhadores em tempo de serviço será reduzido. No entanto, Arthur Maia não informou qual será o novo percentual de tempo de serviço exigido para os beneficiários do INSS se aposentarem antes de atingirem a idade mínima de 65 anos.
O deputado destacou apenas que o novo projeto manterá a diferença de idade entre os homens e mulheres prevista na regra de transição original.
"Vai aplicando esse pedágio [que será menor do que 50%] para trás. Até chegar a um ponto em que a aplicação do pedágio, e mais a idade que assumiu lá na frente, você tem a situação em que para a pessoa não vale mais a pena entrar na regra de transição e vai para os 65 anos [de idade mínima para poder ter acesso ao benefício previdenciário]", disse Arthur Maia na entrevista coletiva concedida no Palácio do Planalto.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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