Projeto define as situações nas quais acordos coletivos poderão se sobrepor à lei trabalhista; expectativa é que texto seja votado no plenário da Câmara ainda nesta semana.
A comissão especial da Câmara destinada a analisar a reforma trabalhista aprovou nesta terça-feira (25) o parecer do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) com 27 votos a favor e 10 contra. Antes de seguir para o plenário principal da Casa, o colegiado ainda vai analisar destaques, com sugestões de mudanças no texto.
O projeto foi encaminhado ao Legislativo pelo governo do presidente Michel Temer e propõe uma reformulação nas regras trabalhistas. O texto define pontos que podem ser fruto de acordo entre empresários e representantes dos trabalhadores, passando a ter força de lei. O relator, porém, incluiu diversas mudanças. (Veja os detalhes do relatório ao fim desta reportagem)
Inicialmente, o projeto da reforma trabalhista tinha caráter conclusivo, ou seja, iria direto à apreciação do Senado após aprovação na comissão especial da Câmara, sem necessidade de passar pelo plenário principal da Casa.
Na última semana, porém, os deputados aprovaram um requerimento de tramitação em regime de urgência. Com a decisão, o texto aprovado pela comissão seguirá para o plenário.
Para ser aprovada no plenário da Câmara, a reforma trabalhista precisa votos favoráveis da maioria simples dos deputados, ou seja, se 300 deputados estiverem em plenário, 151 votos são necessários para aprovar o texto.
No debate da comissão, membros da base aliada argumentaram que o texto moderniza a lei trabalhista. A oposição, por outro lado, criticou a proposta, afirmando que ela retira direitos dos trabalhadores.
A bancada do PSB se mostrou dividida. Na segunda (24), a Executiva Nacional do partido, que comanda o ministério de Minas e Energia, decidiu fechar questão contra as reformas do governo Temer. Parlamentares que descumprirem a orientação podem ser punidos.
O relatório:
Férias em três etapas
Hoje, as férias podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.
Pelo novo texto, desde que o empregado concorde, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um. Também fica vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
O parecer de Marinho estabelece as situações que poderão ser negociadas entre empregadores e trabalhadores e, em caso de acordo, vão prevalecer sobre a lei trabalhista (veja a lista completa no final desta reportagem).
Entre os pontos que poderão ser negociados, estão, além do parcelamento de férias em até 3 vezes no ano, a jornada de trabalho, a redução de salário e a constituição de banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir, por exemplo, o fundo de garanta, o salário mínimo, o décimo terceiro e as férias proporcionais.
Terceirização
O relatório propõe uma série de salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa.
O parecer inclui uma espécie de quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado num período de 18 meses.
A empresa que recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.
Contribuição sindical
Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional.
Multa
Pela legislação atual, o empregador que mantém empregado não registrado fica sujeito a multa de um salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Na reforma enviada pelo governo, o texto propõe multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa prevista é de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil.
Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, a multa será de R$ 800. Na hipótese de não serem informados os registros, ele reduziu a multa para R$ 600.
Jornada de trabalho
Hoje, a legislação não conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa, por qualquer meio de transporte. A exceção é quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser um local de difícil acesso ou onde não há transporte público.
O relator modifica o texto para deixar claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho. Além disso, deixa de considerar como jornada de trabalho o tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador “por não ser tempo à disposição do empregador”.
Também não será computado como extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, ou ficar nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como higiene e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário